A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.
Explicação:
Como um preceito constitucional, é imprescindível que a livre concorrência seja resguardada sempre, pois é graças a ela que os consumidores podem escolher e desfrutar dos bens e serviços que melhor lhe convirem, além de estimular os fornecedores a manterem os preços de seus produtos ou serviços em níveis economicamente adequados.
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Resposta:
A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.
Explicação:
Como um preceito constitucional, é imprescindível que a livre concorrência seja resguardada sempre, pois é graças a ela que os consumidores podem escolher e desfrutar dos bens e serviços que melhor lhe convirem, além de estimular os fornecedores a manterem os preços de seus produtos ou serviços em níveis economicamente adequados.