Sancionada por Luiz XVI em 1790, na França, a Constituição Civil do Clero foi uma lei que, com o objetivo de reorganizar a igreja católica naquele país, transformou sacerdotes em funcionários “públicos eclesiásticos” remunerados pelo Estado.
Além disso, a Constituição Civil do Clero determinava a secularização dos bens da igreja e também a supressão dos votos religiosos.
Em março de 1791, o papa Pio VI condenou a tal constituição e o mesmo Luiz XVI que a havia sancionado passa a desaprová-la.
Lista de comentários
Verified answer
Olá!
Sancionada por Luiz XVI em 1790, na França, a Constituição Civil do Clero foi uma lei que, com o objetivo de reorganizar a igreja católica naquele país, transformou sacerdotes em funcionários “públicos eclesiásticos” remunerados pelo Estado.
Além disso, a Constituição Civil do Clero determinava a secularização dos bens da igreja e também a supressão dos votos religiosos.
Em março de 1791, o papa Pio VI condenou a tal constituição e o mesmo Luiz XVI que a havia sancionado passa a desaprová-la.