O Estado de Sítio é uma providência empregada pelo Chefe de Estado em que suspende-se, temporariamente, os direitos e garantias dos cidadãos e a atuação dos poderes Judiciário e Legislativo, submetendo-se ao Executivo. É decretado quando Estado de Defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
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O Estado de Sítio é uma providência empregada pelo Chefe de Estado em que suspende-se, temporariamente, os direitos e garantias dos cidadãos e a atuação dos poderes Judiciário e Legislativo, submetendo-se ao Executivo. É decretado quando Estado de Defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.