O registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é realizado no sistema SIPEAGRO. O serviço é gratuito e automático, sendo de responsabilidade da cervejaria o fornecimento correto das informações solicitadas. BRASIL. Instrução Normativa n. 72, 16 de novembro de 2018. Aprovar os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. A rotulagem é um item importante, pois contém algumas informações obrigatórias e informativas para o consumidor. Sobre as informações obrigatórias, é correto afirmar que deve conter no rótulo:
Resposta: O número de registro do produto ou do importador deve preceder da expressão Registro MAPA ou Registro do Importador MAPA.
Explicação: A nstrução Normativa n. 72, 16 de novembro de 2018, traz em seu art. 29. "O número de registro do produto no MAPA ou o número do registro do estabelecimento importador, quando bebida importada, deve ser declarado no rótulo precedido da expressão "Registro MAPA:" ou "Registro do importador no MAPA:", de forma a reproduzir fielmente a codificação impressa no certificado de registro."
Lista de comentários
Alternativa 1:
Volume, teor alcoólico e amargor.
Alternativa 2:
Volume, teor alcoólico e classificação (leve, comum, forte, extra).
Alternativa 3:
Para cervejarias ciganas, o endereço que consta no rótulo deve do CNPJ da marca cigana.
Alternativa 4:
As expressões: beba com moderação, proibido para menores de 18 anos, se beber não dirija.
Alternativa 5:
O número de registro do produto ou do importador deve preceder da expressão Registro MAPA ou Registro do Importador MAPA.
Resposta: O número de registro do produto ou do importador deve preceder da expressão Registro MAPA ou Registro do Importador MAPA.
Explicação: A nstrução Normativa n. 72, 16 de novembro de 2018, traz em seu art. 29. "O número de registro do produto no MAPA ou o número do registro do estabelecimento importador, quando bebida importada, deve ser declarado no rótulo precedido da expressão "Registro MAPA:" ou "Registro do importador no MAPA:", de forma a reproduzir fielmente a codificação impressa no certificado de registro."