O Supremo Tribunal Federal, órgão judicial responsável pela interpretação de nossa Constituição Federal, julgou a questão da possibilidade de interrupção da gravidez em caso de ser constatada a anencefalia, que é uma má-formação fetal, em que esse feto não terá qualquer perspectiva de vida com seu nascimento. Foi articulada a interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro que tratam sobre autoaborto e aborto com o consentimento da gestante. Destaca-se que, para decidir sobre o caso, foi feita uma audiência pública, os ministros não decidiram por sua concepção pessoal, mas por meio de uma análise detalhada do caso e a partir de estudos científicos. Para a decisão foram articulados direitos fundamentais constitucionais, abaixo alguns desses princípios estão elencados. Marque a alternativa que não corresponde com a justificação correta: a) Direitos sexuais e liberdade reprodutiva da mulher. O direito prefere tutelar o direito concreto e a dignidade da mulher, colocando em segundo plano uma vida que não tem capacidade de se desenvolver socialmente, que é a do anencéfalo. b) Direito à liberdade e autonomia. A mãe que tem o poder de decidir pelo aborto ou não, em caso de se constatar a anencefalia. c) Direito à vida e integridade de terceiros. Apesar de não haver expectativa de vida para o anencéfalo, este pode auxiliar outras vidas, por meio da doação de órgãos. d) Laicidade estatal. O direito brasileiro é laico, portanto, questões religiosas e morais não podem entrar na discussão sobre aborto de anencéfalos. e) Direito à vida. O respeito ao direito à vida estaria cumprido, a partir do momento em que cientificamente se ficou demonstrado que não há vida em potencial, o anencéfalo é um morto cerebral.
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Há um site que apresenta pormenorizada todas as alternativas e está muito bem elaborado:
http://m.migalhas.com.br/quentes/221398/marco-aurelio-mello-decisao-historica-do-stf-permite-aborto-de-feto