O Supremo Tribunal Federal varreu da legislação brasileira mais uma herança da ditadura militar: a obrigatoriedade do diploma de jornalista para quem exerce a profissão. Ao defender o fim dessa excrescência, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que ela atentava contra a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal a todos os cidadãos. “Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, afirmou o ministro.
O TEXTO TEM O OBJETIVO DE INFORMAR QUE
A- NÃO É MAIS TER DIPLOMA DE JORNALISTA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
B- NENHUMA DA RESPOSTAS
C- O SUPREMOS TRIBUNAL APROVOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL
D-O SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL ENCERROU A DITADURA MILITAR BRASILEIRA
E- O MINISTRO CONDENOU OS MILITARES DA EPUCA DA DITADURA
Neste caso, a profissão do jornalismo vai além do currículo de graduação, ela está diretamente ligada a forma como o indivíduo exerce seu trabalho, dedicando sua vida a transmissão de informação seja de qualquer segmento ao público.
Com isso, o Supremo Tribunal decidiu tornar livre a prática, e, o curso de jornalismo pode ser um diferencial na contratação e na formulação de um Know How da área para o futuro profissional, mas a questão prática é o principal a ser levado em consideração.
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Acredito que seja a alternativa (A)Olá!
A alternativa A está correta.
Neste caso, a profissão do jornalismo vai além do currículo de graduação, ela está diretamente ligada a forma como o indivíduo exerce seu trabalho, dedicando sua vida a transmissão de informação seja de qualquer segmento ao público.
Com isso, o Supremo Tribunal decidiu tornar livre a prática, e, o curso de jornalismo pode ser um diferencial na contratação e na formulação de um Know How da área para o futuro profissional, mas a questão prática é o principal a ser levado em consideração.
Valeu!