O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. Em tema de requisitos para o tratamento de dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em algumas hipóteses. Essas hipóteses são apresentadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a:
a. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
b. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
c. Necessidade para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
d. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
e. Tutela da saúde em sentido amplo, sem que ocorra exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
e. Tutela da saúde em sentido amplo, sem que ocorra exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Explicação:
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com base em uma das hipóteses legais previstas. Essas hipóteses estão detalhadas no artigo 7º da LGPD. Todas as opções mencionadas nas alternativas (a, b, c, d) estão previstas como legítimas para o tratamento de dados pessoais, exceto a opção (e), que não se enquadra nas hipóteses específicas estabelecidas pela lei. A tutela da saúde é considerada uma base legal para o tratamento de dados pessoais, porém deve ocorrer em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
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Resposta:
A resposta correta é a opção:
e. Tutela da saúde em sentido amplo, sem que ocorra exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Explicação:
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com base em uma das hipóteses legais previstas. Essas hipóteses estão detalhadas no artigo 7º da LGPD. Todas as opções mencionadas nas alternativas (a, b, c, d) estão previstas como legítimas para o tratamento de dados pessoais, exceto a opção (e), que não se enquadra nas hipóteses específicas estabelecidas pela lei. A tutela da saúde é considerada uma base legal para o tratamento de dados pessoais, porém deve ocorrer em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.