Os que defendem que o Direito de Família ainda é um ramo do Direito Privado argumentam que: ( ) a penetração dos princípios de norma cogente ou ordem pública não é estranha aos demais compartimentos jusprivatísticos e nem por isso o Direito Civil se publica todo ou se extingue como direito privado ( ) incluir o direito de família na seara jurispublicística implicaria admitir excessiva e nefasta ingerência do Estado no grupo familiar ( ) suas leis regulam e asseguram direitos individuais, a vida familiar funda-se na autonomia, a intervenção dos órgãos públicos tem caráter excepcional e não visa a realizar diretamente um interesse público a.F-F-V b.F-V-F c.V-V-V… d.V-F-F
Os que defendem que o Direito de Família ainda é um ramo do Direito Privado argumentam que:
( ) Verdadeiro. A penetração dos princípios de norma cogente ou ordem pública não é estranha aos demais compartimentos jusprivatísticos, e isso não implica que o Direito Civil se torne completamente público ou seja extinto como direito privado.
( ) Verdadeiro. Incluir o Direito de Família na seara jurispublicística implicaria admitir uma excessiva e nefasta ingerência do Estado no grupo familiar.
( ) Verdadeiro. As leis do Direito de Família regulam e asseguram direitos individuais, e a vida familiar é fundamentada na autonomia. A intervenção dos órgãos públicos tem caráter excepcional e não visa a realizar diretamente um interesse público.
Lista de comentários
Resposta:
C) V-V-V.
Explicação:
Verdadeiro ou Falso:
Os que defendem que o Direito de Família ainda é um ramo do Direito Privado argumentam que:
( ) Verdadeiro. A penetração dos princípios de norma cogente ou ordem pública não é estranha aos demais compartimentos jusprivatísticos, e isso não implica que o Direito Civil se torne completamente público ou seja extinto como direito privado.
( ) Verdadeiro. Incluir o Direito de Família na seara jurispublicística implicaria admitir uma excessiva e nefasta ingerência do Estado no grupo familiar.
( ) Verdadeiro. As leis do Direito de Família regulam e asseguram direitos individuais, e a vida familiar é fundamentada na autonomia. A intervenção dos órgãos públicos tem caráter excepcional e não visa a realizar diretamente um interesse público.