Os que defendem que o Direito de Família ainda é um ramo do Direito Privado argumentam que:
( ) a penetração dos princípios de norma cogente ou ordem pública não é estranha aos demais compartimentos jusprivatísticos e nem por isso o Direito Civil se publica todo ou se extingue como direito privado
( ) incluir o direito de família na seara jurispublicística implicaria admitir excessiva e nefasta ingerência do Estado no grupo familiar
( ) suas leis regulam e asseguram direitos individuais, a vida familiar funda-se na autonomia, a intervenção dos órgãos públicos tem caráter excepcional e não visa a realizar diretamente um interesse público
a.F-F-V
b.F-V-F
c.V-V-V…
d.V-F-F
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