O Direito Empresarial tem sofrido várias alterações no que pertine aos seus efeitos, objetivos e finalidades. Os homens são reveladores de opiniões diversas e argumentos ímpares, reagindo, muitas vezes, de forma a burlar a própria lei, aproveitando-se de situações benéficas, como a aplicação do princípio da autonomia patrimonial, tão em voga, mas que não merecedora de crédito quando o conjunto comprobatório ficar demonstrada a fraude, simulação e/ou abuso de direito por parte do sócio, ocorrendo, neste caso, a desconsideração da personalidade jurídica. Fonte: AURELIANO, G. F. de O. M.; BONOMO, C. A teoria às avessas e seus reflexos no direito empresarial e no direito de família. Scientia Iuris, v. 14, p. 255-280, 2010. Diante disso, vale ressaltar que o empresário individual é aquele que busca desenvolver suas atividades de maneira isolada, ou seja, sem a participação dos sócios. De acordo com o texto acima, sobre o empresário individual, avalie as afirmações abaixo. I. É uma pessoa física titular de uma atividade empresarial, e que não se confunde com o sócio da sociedade empresária. II. O empresário individual desfruta da limitação de responsabilidade e da separação patrimonial inerente às sociedades empresárias. III. A modalidade de empresário individual é assegurado o direito à redução de riscos e perdas no processo igualitário da sociedade empresária. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II, apenas. Alternativa 3: III, apenas. Alternativa 4: I e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III.
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