O Direito Empresarial tem sofrido várias alterações no que pertine aos seus efeitos, objetivos e finalidades. Os homens são reveladores de opiniões diversas e argumentos ímpares, reagindo, muitas vezes, de forma a burlar a própria lei, aproveitando-se de situações benéficas, como a aplicação do princípio da autonomia patrimonial, tão em voga, mas que não merecedora de crédito quando o conjunto comprobatório ficar demonstrada a fraude, simulação e/ou abuso de direito por parte do sócio, ocorrendo, neste caso, a desconsideração da personalidade jurídica.
Fonte: AURELIANO, G. F. de O. M.; BONOMO, C. A teoria às avessas e seus reflexos no direito empresarial e no direito de família. Scientia Iuris, v. 14, p. 255-280, 2010.
Diante disso, vale ressaltar que o empresário individual é aquele que busca desenvolver suas atividades de maneira isolada, ou seja, sem a participação dos sócios. De acordo com o texto acima, sobre o empresário individual, avalie as afirmações abaixo.
I. É uma pessoa física titular de uma atividade empresarial, e que não se confunde com o sócio da sociedade empresária.
II. O empresário individual desfruta da limitação de responsabilidade e da separação patrimonial inerente às sociedades empresárias.
III. A modalidade de empresário individual é assegurado o direito à redução de riscos e perdas no processo igualitário da sociedade empresária.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.