uestão 4 – H02 – Mais um passo na luta antirracista foi dado no município de Olinda, em Pernambuco. Após passar por aprovação na Câmara, uma lei que proíbe homenagens a escravocratas e ao Golpe Militar foi sancionada. A medida, inicialmente proposta pela Mandata Quilombo, da deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL-SP), foi adaptada à realidade do município pelo vereador Vinicius Castello (PT-PE). A aprovação se deu na última terça-feira (14) pelo atual prefeito, o Professor Lupércio (SOLIDARIEDADE). De número 6.193/2021, a lei totaliza sete artigos que definem quais são os desdobramentos dessa nova proibição e quais são as formas de aplicabilidade, entre elas, a proibição de atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Municipal direta ou indireta nome de pessoa que esteja ligada ao exercício da prática escravista ou ligada ao período da ditadura. Adendo da medida é que atuais locais e bens que já existem e se enquadram no perfil em proibição poderão ser renomeados logo após a lei entrar em vigor Em conversa com a Alma Preta Jornalismo, o vereador Vinicius Castello aponta a importância da lei entrar em vigor dentro de um contexto de retrocessos políticos e socioeconômicos em que o país está, além do crescimento de pautas conservadoras que não contemplam a diversidade histórica. “É simbólico. Houve uma repercussão nacional e tentativa de descaracterização desses avanços que são importantes para o recontar da história quando a medida foi proposta pela deputada Erica. Por isso, dentro de um contexto conservador, estamos buscando formas de intervir diretamente. Costumo evidenciar a importância que, em Olinda, temos a primeira Câmara do Brasil e a responsabilidade que ela tem de se transformar para o novo; um horizonte que precisa ser antirracista com novas perspectivas, apontando figuras que, hoje, são tratadas com orgulho em sinônimo de vergonha por suas atrocidades”, declara Castello. Outra medida em destaque na constituição da lei é a autorização dada ao poder executivo de retirar das vias públicas os monumentos públicos, estátuas e bustos que já prestam homenagens a escravocratas e/ou àquelas pessoas que praticaram crimes contra a humanidade. Após a remoção, a lei informa que as peças deverão ser encaminhadas aos museus locais para fins de preservação com detalhamento da história das personalidades enquanto pessoas que praticaram crimes contra a humanidade. O tema norteador do texto é (A) a criação de leis antirracistas pelas cidades do país. (B) a criação de lei para a renomeação de ruas da cidade de Olinda (PE). (C) a aprovação de lei antirracista, que proíbe homenagens a escravocratas e/ou ao Golpe Militar. (D) a aprovação da criação de museu para receber monumentos públicos de personalidades que praticaram crime contra a humanidade.
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