Conforme consagrada na Constituição Federal, a seguridade social no Brasil é constituída por três elementos: seguro social, assistência social e saúde. Particularmente, o seguro social, também conhecido como previdência social, constitui um programa de pagamentos em dinheiro e/ou serviços prestados ao indivíduo e/ou seus dependentes, geralmente condicionado à preexistência de um vínculo contributivo ao sistema como compensação parcial ou total da perda de capacidade laborativa, que pode ser efetiva ou presumida. Nesse universo, a Previdência Social brasileira define invalidez como a incapacidade do segurado para o trabalho, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (BRASIL, 1999). No Brasil, todos os trabalhadores segurados da Previdência Social estão cobertos contra a perda de renda devido à invalidez permanente resultante de doença ou lesão, por meio do benefício de aposentadoria por invalidez, que será concedido ao segurado, estando ele ou não em gozo de auxílio-doença (GOMES, FÍGOLI; RIBEIRO, 2010, p. 298).
A partir dessas informações, qual benefício por incapacidade laborativa total e permanente é direito do assegurado a partir da data de início da incapacidade?
A aposentadoria por invalidez é a última alternativa para o trabalhador, concedida somente quando esteja permanentemente incapaz de exercer a atividade laborativa e não possa ser reabilitado para outra função.
O benefício pode ser revisto pelo INSS a cada dois anos, podendo ser suspenso caso fique confirmado que o beneficiário tem condição de retornar ao trabalho, mesmo que em outra função.
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Alternativa A - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ!!A alternativa correta é a A.
A aposentadoria por invalidez é a última alternativa para o trabalhador, concedida somente quando esteja permanentemente incapaz de exercer a atividade laborativa e não possa ser reabilitado para outra função.
O benefício pode ser revisto pelo INSS a cada dois anos, podendo ser suspenso caso fique confirmado que o beneficiário tem condição de retornar ao trabalho, mesmo que em outra função.