Para que a comunicação na prática da engenharia de segurança do trabalho não carregue ambiguidades, faz-se necessária a uniformização de alguns conceitos usuais no meio prevencionista, como o caso de:

A acidente de trabalho, que é definido, para fins previdenciários, como um acontecimento imprevisto e indesejável, de caráter instantâneo, relacionado com o exercício do trabalho, que provoca lesão ou disfunção orgânica no empregado, afastando-o de suas atividades.
B incidente, definido, no âmbito dos sistemas de gestão certificáveis da segurança e saúde no trabalho, como uma ocorrência relacionada às atividades do trabalhador que tinha potencial para causar lesão pessoal, mas que teve como consequência apenas perdas materiais.
C risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional, que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição...
D perigo, cuja definição considera a intervenção humana como seu mecanismo gerador, ao criar situações nas quais as propriedades intrínsecas do material encontram caminhos ou maneiras de impactar o organismo do trabalhador, alterando suas características orgânicas ou comprometendo suas funções.
E acidente impessoal, bem caracterizado pelas normas afins exaradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT como o evento que, dada sua natureza, não comporta a identificação de atos inseguros da vítima ou de quaisquer outros trabalhadores envolvidos com a atividade em que o acidente ocorreu.
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