PEDRO EMITIU EM FAVOR DE JOÃO, EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO, UMA NOTA PROMISSORIA EM BRANCO SENDO AJUIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2011. UMA EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL PARA COBRANÇA DO VALOR DE R$30.000,00 NELA INDICADA CONTRATOU UM ADVOGADO PARA DEFENDÊ-LO, TENDO ESTE ÚLTIMO, AO EXAMINAR OS AUTOS EM CARTÓRIO, VERIFICADO QUE O TITULO CONTINHA DUAS DATA DE VENCIMENTO A SABER: 01 DE ABRIL DE 2008 E 10 DE ABRIL DE 2008, SENDO A DATA MAIS ANTIGA LANÇADA A MÃO, NO TITULO, SEGUIDA DE PARENTESIS DENTRO DO QUAL CONSTOU POR EXTENSO PRIMEIRO DE ABRIL DE DOIS MIL E OITO - ENQUANTO A DATA MAIS RECENTE FORA LANÇADA POR MEI MECÂNICO. A EXEMPLO DAS DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO TÍTULO, A SABER, O VALOR E O NOME DO FAVORECIDO. O TÍTULO EM QUESTÃO PODE SER EXIGIDO POR VIA DE EXECUÇÃO? QUAL O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL?
Eu posso tentar responder à sua pergunta com base nas informações que encontrei na web. A nota promissória em questão pode ser exigida por via de execução, desde que o credor comprove qual é a data de vencimento válida do título. Segundo o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), se uma letra contiver indicações contraditórias quanto ao seu vencimento, prevalecerá a indicação menos favorável ao sacado1. No caso apresentado, a data menos favorável ao sacado seria a mais antiga, ou seja, 01 de abril de 2008. Portanto, se o credor provar que essa é a data de vencimento correta da nota promissória, ele poderá executá-la judicialmente. O prazo prescricional para a ação de execução de título extrajudicial é de três anos, contados da data do vencimento do título1. Assim, o termo inicial da contagem do prazo prescricional seria 02 de abril de 2008, e o termo final seria 01 de abril de 2011. Como a execução foi ajuizada em 10 de abril de 2011, ela estaria prescrita. No entanto, se o credor não puder provar que a data de vencimento válida é a mais antiga, ele teria que se valer da data mais recente, ou seja, 10 de abril de 2008. Nesse caso, o termo inicial da contagem do prazo prescricional seria 11 de abril de 2008, e o termo final seria 10 de abril de 2011. Como a execução foi ajuizada nessa mesma data, ela estaria dentro do prazo legal. Portanto, a resposta à sua pergunta depende da comprovação da data de vencimento efetiva da nota promissória em branco emitida por Pedro em favor de João. Espero ter ajudado.
Primeira pergunta: O título em questão, ou seja, a nota promissória em branco com a data de vencimento em 01 de abril de 2008, não pode ser exigido por via de execução. Isso ocorre porque o prazo de três anos para ajuizamento da execução se encerrou em 01 de abril de 2011.
Segundapergunta:O termo inicial da contagem do prazo prescricional será a data de vencimento do título, ou seja, 01 de abril de 2008. A partir dessa data, começa a correr o prazo de prescrição de três anos para a cobrança do valor indicado no título extrajudicial.
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Resposta:
Eu posso tentar responder à sua pergunta com base nas informações que encontrei na web. A nota promissória em questão pode ser exigida por via de execução, desde que o credor comprove qual é a data de vencimento válida do título. Segundo o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), se uma letra contiver indicações contraditórias quanto ao seu vencimento, prevalecerá a indicação menos favorável ao sacado1. No caso apresentado, a data menos favorável ao sacado seria a mais antiga, ou seja, 01 de abril de 2008. Portanto, se o credor provar que essa é a data de vencimento correta da nota promissória, ele poderá executá-la judicialmente. O prazo prescricional para a ação de execução de título extrajudicial é de três anos, contados da data do vencimento do título1. Assim, o termo inicial da contagem do prazo prescricional seria 02 de abril de 2008, e o termo final seria 01 de abril de 2011. Como a execução foi ajuizada em 10 de abril de 2011, ela estaria prescrita. No entanto, se o credor não puder provar que a data de vencimento válida é a mais antiga, ele teria que se valer da data mais recente, ou seja, 10 de abril de 2008. Nesse caso, o termo inicial da contagem do prazo prescricional seria 11 de abril de 2008, e o termo final seria 10 de abril de 2011. Como a execução foi ajuizada nessa mesma data, ela estaria dentro do prazo legal. Portanto, a resposta à sua pergunta depende da comprovação da data de vencimento efetiva da nota promissória em branco emitida por Pedro em favor de João. Espero ter ajudado.
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Primeira pergunta: O título em questão, ou seja, a nota promissória em branco com a data de vencimento em 01 de abril de 2008, não pode ser exigido por via de execução. Isso ocorre porque o prazo de três anos para ajuizamento da execução se encerrou em 01 de abril de 2011.
Segunda pergunta: O termo inicial da contagem do prazo prescricional será a data de vencimento do título, ou seja, 01 de abril de 2008. A partir dessa data, começa a correr o prazo de prescrição de três anos para a cobrança do valor indicado no título extrajudicial.
Espero ter ajudado ☆