QUESTÕES 1- Carlos é um homem viúvo de sessenta e quatro anos de idade e, durante alguns anos, recebeu mesada do seu filho Pedro, porque não desenvolvia trabalhos remunerados por questões de saúde. No ano corrente, Pedro faleceu, o que causou a drástica diminuição de renda de Carlos, que passou a auferir somente a pensão por morte de sua esposa, o que o deixou em situação de miserabilidade. Após o falecimento da esposa e do filho, restaram como familiares de Carlos somente dois irmãos unilaterais um pouco mais novos de idades distintas e sobre os quais sabe, embora não tenha com eles contato próximo há alguns anos, que gerenciam conjuntamente uma fábrica de embalagens que gera bastante lucro. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, queo Código Civil Brasileiro regulamenta as relações de parentesco, consanguíneo e por afinidade, em linha reta e colateral. A respeito do assunto, leia as assertivas a seguir e responda: fale sobre a possibilidade de pedir alimentos a algum outro parente e se obrigação é solidária ou subsidiária. Fundamente a luz do Código Civil Brasileiro
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No caso de Carlos, após o falecimento de seu filho Pedro, ele pode solicitar alimentos aos seus irmãos unilaterais, uma vez que não há mais ascendentes (pais) ou descendentes (filhos) que possam prestar essa assistência. Isso é estabelecido pelo artigo 1.697 da Lei nº 10.406, que afirma que "na falta dos ascendentes [pais ou avós], cabe a obrigação aos descendentes [filhos ou netos], guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais."
No entanto, é importante notar que a obrigação alimentar é subsidiária, ou seja, só se aplica quando os parentes mais próximos (neste caso, os pais ou filhos) não podem cumprir essa obrigação. Além disso, a obrigação é proporcional aos recursos da pessoa obrigada e às necessidades de quem solicita os alimentos.
Portanto, no caso de Carlos, ele pode solicitar alimentos aos seus irmãos unilaterais, desde que possa demonstrar sua necessidade e a capacidade financeira de seus irmãos para fornecer esses alimentos. A decisão final será tomada pelo juiz, que levará em consideração todas essas circunstâncias.
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Resposta:
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No caso de Carlos, após o falecimento de seu filho Pedro, ele pode solicitar alimentos aos seus irmãos unilaterais, uma vez que não há mais ascendentes (pais) ou descendentes (filhos) que possam prestar essa assistência. Isso é estabelecido pelo artigo 1.697 da Lei nº 10.406, que afirma que "na falta dos ascendentes [pais ou avós], cabe a obrigação aos descendentes [filhos ou netos], guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais."
No entanto, é importante notar que a obrigação alimentar é subsidiária, ou seja, só se aplica quando os parentes mais próximos (neste caso, os pais ou filhos) não podem cumprir essa obrigação. Além disso, a obrigação é proporcional aos recursos da pessoa obrigada e às necessidades de quem solicita os alimentos.
Portanto, no caso de Carlos, ele pode solicitar alimentos aos seus irmãos unilaterais, desde que possa demonstrar sua necessidade e a capacidade financeira de seus irmãos para fornecer esses alimentos. A decisão final será tomada pelo juiz, que levará em consideração todas essas circunstâncias.
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