Pelo princípio V, do Art. 206 da Constituição Federal de 1988:
I- valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
É uma forma de valorizar o profissional do ensino:
Plano de carreira de acordo com a experiência em outra área.
Concurso público de provas e títulos somente para Pedagogos.
Efetivar por tempo de serviço na carreira de magistério.
Garantir o vínculo ao contratado que trabalhou no ano anterior.
Oferecer formação continuada ao profissional.
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anildafranca2009Oferecer formação continuada ao profissional. diante dos princípios Art 206
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maraaline1987Oferecer formação continuada ao profissional.
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diante dos princípios Art 206