A) Conselho escolar ou colegiado escolar: é um órgão deliberativo e consultivo das questões pedagógicas, administrativas e financeiras da escola que também busca resguardar os princípios legais e constitucionais de que esta organização faz parte. É um espaço institucional coletivo, em que o diálogo e a troca de experiência entre a gestão da escola e os diversos representantes dos segmentos da comunidade escolar pais, alunos, professores, funcionários se encontram e tomam decisões que contribuam para o aprimoramento do projeto político pedagógico da escola, da melhoria da qualidade da educação. b) Grêmio estudantil: é um órgão que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais. É um órgão que tem estatuto próprio, composto por uma diretoria de representantes dos estudantes, responsável por gerir seus próprios processos, adquirir e cuidar da manutenção de seu próprio patrimônio em consonância com as normas legais estabelecidas no regimento da escola. c) Associação de Pais e Mestres: tratadas comumente de APM, são entidades que também podem contribuir com estabelecimento de uma gestão verdadeiramente participativa, é regida por estatuto próprio, não têm caráter de cunho político, racial ou religioso e é destituída de finalidades lucrativas. De acordo com o exposto, para que a participação democrática seja uma prática dentro das organizações, o que deve fazer o gestor escolar?
Responda
Leia a seguir, a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. § 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. § 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. § 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. § 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. De acordo com o Art. 5º da resolução podemos afirmar que: As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios: éticos, estéticos e políticos. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração das experiências. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças de o a 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira. A frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
Responda

Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.