A sociedade empresária Sucos Naturais Ltda., empresa de pequeno porte, teve contra si ajuizada uma reclamação trabalhista, na qual Alice postula o pagamento de horas extras. Para a audiência, a sociedade empresária enviou como preposto o empregado que foi contratado para substituir Alice. Em razão disso, o advogado da reclamante protestou contra tal fato, requerendo a aplicação da confissão, pois o preposto não havia presenciado os fatos.
Alternativas
A) A lei é omissa acerca de o preposto precisar, ou não, ter testemunhado os fatos, daí porque, diante da omissão legislativa, caberá ao juiz definir.
B) A impugnação deve ser acolhida, pois não se pode admitir a existência de um preposto que não tenha testemunhado os fatos.
C) A impugnação deve ser rejeitada, pois o preposto precisa apenas ter conhecimento dos fatos.
D) A impugnação deve ser acolhida, pois é necessário que o preposto tenha vivenciado os fatos, tanto assim que ele obrigatoriamente deverá ser empregado da empresa.
E) A Justiça do Trabalho não aceita representação por preposto, sendo obrigatória a presença, em audiência, do sócio da Reclamada.
RESPOSTA CORRETA LETRA C:
C) A impugnação deve ser rejeitada, pois o preposto precisa apenas ter conhecimento dos fatos.
C) A impugnação deve ser rejeitada, pois o preposto precisa apenas ter conhecimento dos fatos.
Na Justiça do Trabalho, o preposto não precisa ter testemunhado os fatos em questão. O preposto é a pessoa indicada pela empresa para representá-la em audiência e responder às perguntas do juiz e das partes. Ele deve ter conhecimento dos fatos relacionados à reclamação trabalhista, mas não é necessário que tenha presenciado os fatos diretamente. O importante é que ele seja capaz de prestar informações precisas sobre a situação em questão. Portanto, a impugnação da reclamante não deve ser acolhida neste caso.
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A resposta correta é a alternativa C:
C) A impugnação deve ser rejeitada, pois o preposto precisa apenas ter conhecimento dos fatos.
Na Justiça do Trabalho, o preposto não precisa ter testemunhado os fatos em questão. O preposto é a pessoa indicada pela empresa para representá-la em audiência e responder às perguntas do juiz e das partes. Ele deve ter conhecimento dos fatos relacionados à reclamação trabalhista, mas não é necessário que tenha presenciado os fatos diretamente. O importante é que ele seja capaz de prestar informações precisas sobre a situação em questão. Portanto, a impugnação da reclamante não deve ser acolhida neste caso.