PRÁTICA TRABALHISTA:

Em reclamação trabalhista ajuizada por Rosana, o juiz de primeiro grau de jurisdição julgou improcedente os pedidos formulados. A reclamante, inconformada com a sentença, interpôs recurso para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que manteve a sentença de primeiro grau de jurisdição e improcedência dos pleitos da exordial. A reclamante, inconformada com o acórdão do TRT, ajuizou recurso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho). O TRT, na verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela reclamante, denegou seu seguimento, alegando que o recurso da reclamante não satisfez as exigências da CLT para que o seu recurso fosse apreciado pelo TST. Como advogado da reclamante, responda qual peça processual e prazo a reclamada deve utilizar para destrancar esse recurso cujo seguimento foi denegado pelo TRT?

Alternativas

A)
Agravo de instrumento, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto.

B)
Embargos ao TST, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto.

C)
Recurso ordinário, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto.

D)
Agravo de instrumento, no prazo de 5 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto.

E)
Agravo de petição, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto.

RESPOSTA CORRETA LETRA A:
A)
Agravo de instrumento, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto.
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