Pedro ajuizou ação trabalhista sem estar patrocinado por advogado. A reclamada, em sua defesa, pleiteou o indeferimento da inicial trabalhista, haja vista que há a obrigatoriedade de patrocínio pelo reclamante de advogado, em conformidade com o amplo direito de defesa e do contraditório prelecionado no artigo 5, LV da Constituição Federal do Brasil. Está correto o entendimento da reclamada?
Alternativas
A) Sim, considerando que a não presença de advogado para patrocinar a causa do reclamante fere o princípio do amplo direito de defesa e do contraditório.
B) Não, considerando que na justiça do trabalho vigora o “Jus Postuland”, ou seja, as partes, reclamante e reclamada, não necessitam de advogado para postular seus direitos.
C) Sim, considerando que não há que se falar em ação judicial sem o patrocínio de advogado.
D) Não, considerando que o pedido correto da reclamada seria para que o Juiz de primeiro grau de jurisdição deferisse 15 dias de prazo para que o reclamante constituísse advogado para seu patrocínio na ação trabalhista.
E) Sim, considerando que a não presença de advogado patrocinando a causa do reclamante pode ocasionar nulidade absoluta da ação trabalhista.
RESPOSTA CORRETA LETRA B:
B) Não, considerando que na justiça do trabalho vigora o “Jus Postuland”, ou seja, as partes, reclamante e reclamada, não necessitam de advogado para postular seus direitos.
De acordo com o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes, tanto reclamante quanto reclamada, podem postular pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, independentemente de serem representados por advogado. Esse princípio é conhecido como jus postulandi.
O entendimento da reclamada, de que há a obrigatoriedade de patrocínio pelo reclamante de advogado, é incorreto, pois contraria o princípio do jus postulandi, previsto na CLT.
Ainda que a não presença de advogado para patrocinar a causa do reclamante possa dificultar a defesa do seu direito, isso não significa que a ação trabalhista seja indeferida. Na hipótese de o reclamante não estar representado por advogado, o juiz de primeiro grau de jurisdição deverá conceder-lhe o prazo de 15 dias para que constitua um procurador.
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Resposta:
A resposta correta é (B).
Explicação:
De acordo com o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes, tanto reclamante quanto reclamada, podem postular pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, independentemente de serem representados por advogado. Esse princípio é conhecido como jus postulandi.
O entendimento da reclamada, de que há a obrigatoriedade de patrocínio pelo reclamante de advogado, é incorreto, pois contraria o princípio do jus postulandi, previsto na CLT.
Ainda que a não presença de advogado para patrocinar a causa do reclamante possa dificultar a defesa do seu direito, isso não significa que a ação trabalhista seja indeferida. Na hipótese de o reclamante não estar representado por advogado, o juiz de primeiro grau de jurisdição deverá conceder-lhe o prazo de 15 dias para que constitua um procurador.