PRÁTICA TRABALHISTA: Em reclamação trabalhista ajuizada por Rosana, o juiz de primeiro grau de jurisdição julgou improcedente os pedidos formulados. A reclamante, inconformada com a sentença, interpôs recurso para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que manteve a sentença de primeiro grau de jurisdição e improcedência dos pleitos da exordial. A reclamante, inconformada com o acórdão do TRT, ajuizou recurso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho). O TRT, na verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela reclamante, denegou seu seguimento, alegando que o recurso da reclamante não satisfez as exigências da CLT para que o seu recurso fosse apreciado pelo TST. Como advogado da reclamante, responda qual peça processual e prazo a reclamada deve utilizar para destrancar esse recurso cujo seguimento foi denegado pelo TRT? Alternativas A) Agravo de instrumento, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto. B) Embargos ao TST, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto. C) Recurso ordinário, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto. D) Agravo de instrumento, no prazo de 5 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto. E) Agravo de petição, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto. RESPOSTA CORRETA LETRA A: A) Agravo de instrumento, no prazo de 8 dias a partir da notificação da denegação de seguimento do recurso interposto.
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PRÁTICA JURIDICA TRABALHISTA: Pedro ajuizou ação trabalhista sem estar patrocinado por advogado. A reclamada, em sua defesa, pleiteou o indeferimento da inicial trabalhista, haja vista que há a obrigatoriedade de patrocínio pelo reclamante de advogado, em conformidade com o amplo direito de defesa e do contraditório prelecionado no artigo 5, LV da Constituição Federal do Brasil. Está correto o entendimento da reclamada? Alternativas A) Sim, considerando que a não presença de advogado para patrocinar a causa do reclamante fere o princípio do amplo direito de defesa e do contraditório. B) Não, considerando que na justiça do trabalho vigora o “Jus Postuland”, ou seja, as partes, reclamante e reclamada, não necessitam de advogado para postular seus direitos. C) Sim, considerando que não há que se falar em ação judicial sem o patrocínio de advogado. D) Não, considerando que o pedido correto da reclamada seria para que o Juiz de primeiro grau de jurisdição deferisse 15 dias de prazo para que o reclamante constituísse advogado para seu patrocínio na ação trabalhista. E) Sim, considerando que a não presença de advogado patrocinando a causa do reclamante pode ocasionar nulidade absoluta da ação trabalhista. RESPOSTA CORRETA LETRA B: B) Não, considerando que na justiça do trabalho vigora o “Jus Postuland”, ou seja, as partes, reclamante e reclamada, não necessitam de advogado para postular seus direitos.
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