No cenário do financiamento da educação brasileira, é possível verificar os seguintes aspectos: as despesas e as receitas vinculadas à educação; os erros e os acertos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); as legislações mal elaboradas; os dados pouco confiáveis; a falta de observação de exigências legais pelos governos; a fiscalização falha por meio dos Tribunais de Contas e dos conselhos; e outras variáveis legais e tributárias não consideradas em relação a particularidades de cada estado, município e demais regiões de nosso país. Sobre o histórico do financiamento da educação, leia as afirmativas, a seguir. I. Com relação aos recursos a serem destinados à educação, a primeira vez que os governos no Brasil foram obrigados a destinar um percentual dos impostos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) foi por definição da Constituição Federal de 1934. PORQUE II. Após um período de mudanças, em que um percentual da receita tributária esteve em alguns momentos vinculado e, em outros, desvinculado da educação, o restabelecimento dessa relação só foi acontecer, efetivamente, em 1983, com a Emenda Constitucional n. 24, de 1° de dezembro de 1983. Sobre as afirmativas, conclui-se que: a. a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa. b. as duas afirmativas são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira. c. a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira. d. as duas afirmativas são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira. e. as duas afirmativas são falsas.
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Existem receitas adicionais, que são as transferências federais efetuadas para programas específicos, como a merenda e o transporte escolar, o dinheiro direto na escola e, ainda, os planos de ações articuladas efetivados pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal. Os ganhos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) são considerados receitas adicionais com origem nos impostos. Os rendimentos financeiros, com todas as receitas adicionais ( como salário, educação e transferências federais), devem ser acrescentados de forma integral ao percentual mínimo, de acordo com a orientação dos manuais da Secretaria do Tesouro Nacional. Com relação às receitas adicionais e à MDE, avalie as afirmativas, a seguir: I. Uma receita adicional a ser considerada é a dos royalties do petróleo, bem mais recente, que foi definida por legislação específica na Lei n. 12.858, de 9 de setembro de 2013. II. Um aspecto preocupante é a distribuição uniforme dos royalties, pela qual os municípios recebem os mesmos valores, independentemente do número de escolas. III. Uma questão de menor importância no contexto é a definição do que são despesas na MDE, o que fica claro pela total ausência de regulamentações a respeito. IV. O avanço no detalhamento das legislações relacionadas às despesas na MDE procura coibir atitudes de governos que usam esse programa para gastos não relacionados ao ensino. Compreende-se que está correto o que se afirma em: a. I e IV, apenas. b. I, II, III e IV. c. I, apenas. d. I, III e IV, apenas. e. I, II e III, apenas.
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