é um programa do Governo Federal do Brasil, e foi criado, com base no art. 84, inciso IV, da Constituição, pelo Decreto n° 1904 de 13 de maio de 1996, "contendo diagnóstico da situação desses direitos no País e medidas para a sua defesa e promoção, na forma do Anexo deste Decreto". Já existem três versões do PNDH. As versões I e II foram publicadas durante o governo FHC, e a última, ou PNDH III, foi publicada no final de 2009, no governo Lula.As propostas, ou temas de debate, sugeridos pelos planos nacionais de direitos humanos não têm valor de lei; para ser aplicadas suas propostas precisam antes ser discutidas no Congresso Nacional. Se aprovadas por este, podem se tornar leis.Em 1993, uma convenção realizada em Viena orientou que os Estados membros das Nações Unidas constituíssem, objetivamente, programas nacionais de direitos humanos. O Brasil foi um dos primeiros países a promover essa formulação. No ano de 1996, a primeira versão do programa foi feita. Na segunda versão, os direito econômicos e sociais foram inclusos, tais como o direito a moradia e alimentação.
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é um programa do Governo Federal do Brasil, e foi criado, com base no art. 84, inciso IV, da Constituição, pelo Decreto n° 1904 de 13 de maio de 1996, "contendo diagnóstico da situação desses direitos no País e medidas para a sua defesa e promoção, na forma do Anexo deste Decreto". Já existem três versões do PNDH. As versões I e II foram publicadas durante o governo FHC, e a última, ou PNDH III, foi publicada no final de 2009, no governo Lula.As propostas, ou temas de debate, sugeridos pelos planos nacionais de direitos humanos não têm valor de lei; para ser aplicadas suas propostas precisam antes ser discutidas no Congresso Nacional. Se aprovadas por este, podem se tornar leis.Em 1993, uma convenção realizada em Viena orientou que os Estados membros das Nações Unidas constituíssem, objetivamente, programas nacionais de direitos humanos. O Brasil foi um dos primeiros países a promover essa formulação. No ano de 1996, a primeira versão do programa foi feita. Na segunda versão, os direito econômicos e sociais foram inclusos, tais como o direito a moradia e alimentação.