Quanto à intervenção do Estado no Município, no que tange ao descumprimento, por parte deste, de princípios indicados pela Constituição Estadual, descumprimento de lei, ordem ou decisão judicial, sabe-se que:

Alternativas
Alternativa 1:
A inobservância dos princípios constitucionais se caracteriza pela violação daquilo que a Constituição do Estado estabelece como princípios explícitos e implícitos aplicáveis aos Municípios.

Alternativa 2:
Os princípios consubstanciados na Constituição Estadual não passam a ser de observância obrigatória para os Municípios.

Alternativa 3:
O descumprimento de ordem ou decisão judicial não enseja intervenção do Estado no Município.

Alternativa 4:
O Município deve respeitar a lei federal e estadual, emanadas dos respectivos Legislativos, não sendo necessário se atentar ao Decreto ou outras formas de norma legal.

Alternativa 5:
Pode, o Estado, intervir no Município, quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, apenas.
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