Quanto à intervenção do Estado no Município, no que tange ao descumprimento, por parte deste, de princípios indicados pela Constituição Estadual, descumprimento de lei, ordem ou decisão judicial, sabe-se que:
Alternativas Alternativa 1: A inobservância dos princípios constitucionais se caracteriza pela violação daquilo que a Constituição do Estado estabelece como princípios explícitos e implícitos aplicáveis aos Municípios.
Alternativa 2: Os princípios consubstanciados na Constituição Estadual não passam a ser de observância obrigatória para os Municípios.
Alternativa 3: O descumprimento de ordem ou decisão judicial não enseja intervenção do Estado no Município.
Alternativa 4: O Município deve respeitar a lei federal e estadual, emanadas dos respectivos Legislativos, não sendo necessário se atentar ao Decreto ou outras formas de norma legal.
Alternativa 5: Pode, o Estado, intervir no Município, quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, apenas.
Em relação aos processos de intervenção do União e dos Estados no município, em especial no caso estadual é correto afirmar que a violação dos princípios constitucionais ocorre quando não se cumpre o que a Constituição determina para os Municípios (alternativa 1).
Processos de intervenção do União e dos Estados no município
Os processos de intervenção da União e dos Estados nos municípios são previstos pela Constituição como mecanismos para garantir o cumprimento das leis e preservar a autonomia local.
Essas intervenções ocorrem em situações excepcionais, como grave desrespeito à Constituição, ameaça à integridade nacional, descumprimento de leis federais ou estaduais, entre outras circunstâncias graves.
A intervenção pode se dar por meio de decretos específicos, com prazos e objetivos determinados, ou mesmo através da nomeação de um interventor responsável por regularizar a situação no município. Esses processos visam assegurar a ordem e o funcionamento adequado das instituições em prol do bem-estar da população.
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Em relação aos processos de intervenção do União e dos Estados no município, em especial no caso estadual é correto afirmar que a violação dos princípios constitucionais ocorre quando não se cumpre o que a Constituição determina para os Municípios (alternativa 1).
Processos de intervenção do União e dos Estados no município
Os processos de intervenção da União e dos Estados nos municípios são previstos pela Constituição como mecanismos para garantir o cumprimento das leis e preservar a autonomia local.
Essas intervenções ocorrem em situações excepcionais, como grave desrespeito à Constituição, ameaça à integridade nacional, descumprimento de leis federais ou estaduais, entre outras circunstâncias graves.
A intervenção pode se dar por meio de decretos específicos, com prazos e objetivos determinados, ou mesmo através da nomeação de um interventor responsável por regularizar a situação no município. Esses processos visam assegurar a ordem e o funcionamento adequado das instituições em prol do bem-estar da população.
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