QUESTÃO 10 Considerando que o sigilo profissional é uma das consequências mais importantes da concessão de prerrogativas dos advogados, é imprescindível considerar que o sigilo pertence a sociedade que exige essa segurança dos homens, aos quais é entregue o cuidado de seus respeitáveis interesses. Diante dessas considerações e, com base na ética do sigilo profissional dos advogados é correto afirmar: Alternativas Alternativa 1: O sigilo deve ser mantido não importa as consequências - mesmo que em risco a vida do profissional.
Alternativa 2: O sigilo não é base da atuação podendo ser quebrado sem autorização ou justificativa dado o caráter mercadológico do direito.
Alternativa 3: O sigilo é base da atuação do advogado e deve ser observado com exceção a casos extremos de perigo ao próprio profissional.
Alternativa 4: O sigilo é base de atuação mas não da ética, haja vista que na modernidade a internet e as redes sociais alteram a percepção de sigilo e privacidade a todos.
Alternativa 5: O sigilo profissional não deve mais constar como base - embora ético - dada que a atuação do advogado lida com a vida das pessoas no judiciário - e os processos são, via de regra, públicos.
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Lista de comentários
Resposta:
Aternativa 3 é a correta.
Explicação:
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Explicação: O sigilo é base da atuação do advogado e deve ser observado com exceção a casos extremos de perigo ao próprio profissional.