QUESTÃO 3
O direito romano possuía um série de institutos jurídicos que, superficialmente, lembram muito alguns institutos comuns a sistemas jurídicos modernos, sobretudo no âmbito do direito privado. No entanto, uma análise mais cuidadosa releva que, por detrás das semelhanças aparentes, existem profundas diferenças entre o que existia no direito romano e seus homônimos modernos.

Considerando essas informações, analise as afirmações a seguir:

I. No direito romano, o conceito de família incluía todas as pessoas que estavam diretamente sob a tutela do pater famílias, não se fundando, por conseguinte, no nascimento ou na afinidade, mas no poder do pater famílias.
II. Devido à sua significância religiosa, a propriedade no direito romano não é apenas um direito que traz vantagens de ordem material para seu titular, mas antes de tudo uma obrigações e sacrifício de ordem pessoal, pois ela é estabelecida para a perpetuação de um culto hereditário, transcendendo a vida individual.
III. Com a Lei da XII Tábuas, os romanos proibiram completamente a transferência da posse da terra, pondo fim à prática do comércio de tais terras que era profundamente difundido até então.
IV. No direito romano, quando falecia o pater famílias deixando dívidas, o seu herdeiro tinha a responsabilidade de quitá-las ainda que o patrimônio herdado não fosse o suficiente para isso.
V. No direito romano, o direito sobre o solo sagrado, onde a família celebra rotineiramente o culto ao fogo sagrado e preserva os antepassados, pertencia tanto aos que já morreram da família quanto aos que nela estão por nascer.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
I, II, IV e V, apenas.

Alternativa 4:
I, II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


More Questions From This User See All
QUESTÃO 8 "Está escrito: o justo vive da fé, porque, como ainda não vemos nosso bem, é preciso que o busquemos pela fé. O próprio bem-viver não o obtemos com nossas próprias forças, se quem nos deu a fé, que nos leva a crer em nossa debilidade, não nos auxilia a crer em nossa debilidade, não nos auxilia a crer e a suplicar. Com estranha vaidade, fizeram a felicidade depender de si mesmos aqueles que julgaram encontrar-se nesta vida o fim dos bens e dos males e, assim, radicaram o soberano bem no corpo ou na alma, ou nos dois juntos." (SANTO AGOSTINHO, A cidade de Deus. Petrópolis, Vozes, 2001, Parte II, p. 388). Agostinho (354-430 d.C.) nasceu no norte da África, onde atualmente se situa a Argélia. De origem pobre, cresceu sob a cultura romana, tendo sido, na península itálica, professor de retórica. Nessa ocasião, tomou contato com a obra de Cícero e, logo em seguida, de Platão e dos neoplatônicos. A marca do platonismo é muito forte no pensamento agostiniano. As leituras dos comentadores posteriores de Platão, como Plotino, são a via pela qual Agostinho absorve a filosofia clássica grega. Como o dualismo platônico se expressa na obra de Santo Agostinho? Alternativas Alternativa 1: Entre a razão e a fé. Alternativa 2: Entre mundo da vida e sistema. Alternativa 3: Entre o conhecimento e a realidade. Alternativa 4: Entre o mundo das ideias e mundo sensível. Alternativa 5: Entre a cidade de Deus e a cidade dos homens.
Responda

Helpful Social

Copyright © 2025 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.