QUESTÃO 4 Muito tem se discutido sobre a relação entre o Código de Napoleão e a cultura jurídica que o precedeu e que o sucedeu.
LEIA atentamente as afirmações abaixo sobre o Código de Napoleão:
I. Depois do Código Civil, no ano de 1806 foi criado o Código de Processo Civil, em 1807 o Código Comercial, em 1808 o Código de Instrução Criminal e em 1810 o Código Penal. II. Os códigos promulgados por Napoleão Bonaparte foram a consumação de um movimento doutrinal que, partindo da doutrina tradicional francesa, fora enriquecido com as contribuições do jusracionalismo setecentista. III. A ideia da completude do ordenamento jurídico é bem expressa no artigo 4º do Código de Napoleão segundo o qual “o juiz que se recusar a julgar sob o pretexto do silêncio, da obscuridade ou da insuficiência da lei, poderá ser processado como culpável de justiça denegada”. IV. Escola de exegese é como foi chamada a escola dos intérpretes do Código de Napoleão. V. A razão pela qual o Código de Napoleão foi considerado o início absoluto de uma nova tradição jurídica, que sepultava completamente a precedente, está na verdade nos seus primeiros intérpretes e não nos seus redatores.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, IV e V, apenas.
I errada: codificação napoleônica de 1804 ( o Código Civil francês) e de 1808 ( Código Comercial francês), o Code d'Instruction Criminelle de 1808 (e não 1810), também chamado de Código Napoleônico.
III errada pois o Cód de Napoleão: Artigo 4° - Nenhum homem e nenhum colégio ou associação dehomens poder ter outros títulos para obter vantagens ou prestígios,
particulares, exclusivos e distintos dos da comunidade, a não ser em
consideração de serviços prestados ao público, e a este título, não
serão nem transmissíveis aos descendentes nem hereditários, a ideia
de que um homem nasça magistrado, legislador, ou juiz, é absurda e
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Resposta:
alternativa 5
Explicação:
todas estão corretas ;)
Resposta:
alternativa 3 corretas II, IV e V
Explicação:
I errada: codificação napoleônica de 1804 ( o Código Civil francês) e de 1808 ( Código Comercial francês), o Code d'Instruction Criminelle de 1808 (e não 1810), também chamado de Código Napoleônico.
III errada pois o Cód de Napoleão: Artigo 4° - Nenhum homem e nenhum colégio ou associação dehomens poder ter outros títulos para obter vantagens ou prestígios,
particulares, exclusivos e distintos dos da comunidade, a não ser em
consideração de serviços prestados ao público, e a este título, não
serão nem transmissíveis aos descendentes nem hereditários, a ideia
de que um homem nasça magistrado, legislador, ou juiz, é absurda e
contrária à natureza.