QUESTÃO 8 As marcas da colonização portuguesa no Brasil fizeram-se evidenciar de várias maneiras. No âmbito do Direito, o Brasil esteve, obviamente, submetido a várias legislações de origem portuguesa durante a época colonial, algumas mais importantes, outras menos.
LEIA atentamente as afirmações abaixo sobre a legislação portuguesa na época colonial brasileira e ASSINALE a alternativa que contém a afirmação CORRETA: Alternativas Alternativa 1: Os primeiros documentos jurídicos colônias do Brasil foram compostos pela Legislação Eclesiástica, pela Cartas de doação e pelos Forais.
Alternativa 2: Durante o período colonial brasileiro, a administração da justiça estava integralmente entregue a funcionários reais, o que limitava os abusos por parte dos senhores donatários.
Alternativa 3: No século XVII, com as reformas introduzidas pelo Marques de Pombal, o Direito português sofre uma guinada significativa caracterizada pela revalorização do Direito Romano.
Alternativa 4: Durante o período colonial brasileiro, o Direito Privado foi adaptado às necessidades colônias, ao passo que, no âmbito do Direito Público, aplicava-se na Colônia exatamente o mesmo que se praticava na Metrópole.
Alternativa 5: As Ordenações Reais, como as Ordenações Afonsinas (1446), as Ordenações Manuelinas (1521) e as Ordenações Filipinas (1603), não exerceram nenhuma influência decisiva sobre do direito brasileiro no período colonial.
As primeiras disposições legais desse período eram compostas pelas Legislações Eclesiásticas, pelas Cartas de Doação e pelos Forais, estabeleciam a legitimidade para o usufruto das terras concedidas aos donatários, bem como, outorgavam a estes poderes para conceder sesmaria aos colonos que quisessem cultivar.
Lista de comentários
Resposta:
alternativa 1
Explicação:
As primeiras disposições legais desse período eram compostas pelas Legislações Eclesiásticas, pelas Cartas de Doação e pelos Forais, estabeleciam a legitimidade para o usufruto das terras concedidas aos donatários, bem como, outorgavam a estes poderes para conceder sesmaria aos colonos que quisessem cultivar.