2017 é o ano que se comemora o Jubileu de 300 anos de Nossa Senhora Aparecida, que teve sua imagem encontrada no ano de 1717 por pescadores do Rio Paraíba do Sul.
“O Ano Mariano tem seu início em 12 de outubro de 2016, findando em 11 de outubro de 2017.“
Clique aqui e saiba mais sobre a História de Nossa Senhora Aparecida.
O Ano Mariano foi concedido a pedido da CNBB pelo Papa Francisco, e será dedicado a devoção e às comemorações em homenagem a Nossa Senhora Aparecida por todo o Brasil.
Além do mais 2017 também é um ano especial para toda a comunidade católica, pois também é o ano em que se comemora os 100 anos da aparição de Nossa Senhora de Fátima.
Ano de penitência
No Ano Mariano a pedido do Papa Francisco pediu para que fossem concedidas indulgências para os “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade” visitarem o Santuário Nacional de Aparecida, ou qualquer uma das Igrejas de Nossa Senhora Aparecida pelo Brasil “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”.
Porém não bastará apenas visitar os templos, foram estabelecidos os seguintes requisitos para a concessão de indulgências:
A confissão sacramental,A comunhão eucarística,Orações na intenção do santo padre, o Papa.Mas o que é a Indulgência ?
“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui a aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21).
Aos Idosos e Enfermos
Aos idosos e enfermos que não podem peregrinar para as igrejas e santuários foi aberta uma exceção para a concessão de indulgências, no documento enviado pelo vaticano consta: “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.
O Ano Mariano é uma oportunidade de nos entregarmos por completo a Virgem Santíssima, além de comemorar, um ano de muita penitência, oração e sacrifício a Nossa Senhora.
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2017 é o ano que se comemora o Jubileu de 300 anos de Nossa Senhora Aparecida, que teve sua imagem encontrada no ano de 1717 por pescadores do Rio Paraíba do Sul.
“O Ano Mariano tem seu início em 12 de outubro de 2016, findando em 11 de outubro de 2017.“
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O Ano Mariano foi concedido a pedido da CNBB pelo Papa Francisco, e será dedicado a devoção e às comemorações em homenagem a Nossa Senhora Aparecida por todo o Brasil.
Além do mais 2017 também é um ano especial para toda a comunidade católica, pois também é o ano em que se comemora os 100 anos da aparição de Nossa Senhora de Fátima.
Ano de penitênciaNo Ano Mariano a pedido do Papa Francisco pediu para que fossem concedidas indulgências para os “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade” visitarem o Santuário Nacional de Aparecida, ou qualquer uma das Igrejas de Nossa Senhora Aparecida pelo Brasil “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”.
Porém não bastará apenas visitar os templos, foram estabelecidos os seguintes requisitos para a concessão de indulgências:
A confissão sacramental,A comunhão eucarística,Orações na intenção do santo padre, o Papa.Mas o que é a Indulgência ?“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui a aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21).
Aos Idosos e EnfermosAos idosos e enfermos que não podem peregrinar para as igrejas e santuários foi aberta uma exceção para a concessão de indulgências, no documento enviado pelo vaticano consta:
“assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.
O Ano Mariano é uma oportunidade de nos entregarmos por completo a Virgem Santíssima, além de comemorar, um ano de muita penitência, oração e sacrifício a Nossa Senhora.