dudahhEvaristo
Após a repressão promovida pelos moderados foi realizada uma série de reformas visando deter o movimento revolucionário. A primeira medida nesse sentido foi a criação do codigo do Processo Criminal, restabelecendo a autonomia municipal de acordo com as propostas dos exaltados e os interesses de vários proprietários de escravos e terras que exaltavam a liberdade, mas acreditavam que em seus domínios a lei deveria ser a sua vontade, reforçando assim o poder daquele que governava a casa. As funções do juiz de paz, cargo criado em 1827, foram bastante ampliadas pelo Código. Os juízes, eleitos pelos cidadãos ativos da localidade, passaram a exercer, também, o papel de polícia local, com o poder de prender, formalizar a culpa e julgar. Em casos de urgência podiam convocar a guarda nacional e a polícia. Acima do juiz de paz, instituiu-se a figura do juiz municipal, escolhido pelo presidente da Província. Foi abolida a pena de morte, embora fosse mantida a pena do açoite. O Código regulava, também, o processo eleitoral e o recrutamento da Guarda Nacional. O fortalecimento do poder dos juízes de paz, entretanto, desagradou a vários setores da sociedade. Criticavam a atribuição de tanto poder a homens nem sempre instruídos e quase sempre sujeitos aos interesses dos grandes proprietários de escravos e terras que os elegiam. Essa situação era também, retratada, de forma crítica, em peças teatrais da época, especialmente as comédias do teatrólogo Martins Pena. Para o escritor Raimundo Faoro, "resultava a nova lei na entrega aos senhores rurais de um poderoso instrumento de impunidade criminal, a cuja sombra renascem os bandos armados, restaurando o caudilhismo territorial".
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As funções do juiz de paz, cargo criado em 1827, foram bastante ampliadas pelo Código. Os juízes, eleitos pelos cidadãos ativos da localidade, passaram a exercer, também, o papel de polícia local, com o poder de prender, formalizar a culpa e julgar. Em casos de urgência podiam convocar a guarda nacional e a polícia. Acima do juiz de paz, instituiu-se a figura do juiz municipal, escolhido pelo presidente da Província. Foi abolida a pena de morte, embora fosse mantida a pena do açoite. O Código regulava, também, o processo eleitoral e o recrutamento da Guarda Nacional.
O fortalecimento do poder dos juízes de paz, entretanto, desagradou a vários setores da sociedade. Criticavam a atribuição de tanto poder a homens nem sempre instruídos e quase sempre sujeitos aos interesses dos grandes proprietários de escravos e terras que os elegiam. Essa situação era também, retratada, de forma crítica, em peças teatrais da época, especialmente as comédias do teatrólogo Martins Pena.
Para o escritor Raimundo Faoro, "resultava a nova lei na entrega aos senhores rurais de um poderoso instrumento de impunidade criminal, a cuja sombra renascem os bandos armados, restaurando o caudilhismo territorial".