Sabemos que um conceito é permeado pelo momento histórico de seu tempo e implica em determinadas ações sobre seu objeto. Vimos isso com os conceitos de integração e de inclusão. O conceito de deficiência também proporcionou a mudança de paradigmas envolvendo determinados sujeitos, pois de acordo com Ramos (2017), até determinado tempo a deficiência foi vista como um “defeito pessoal”. Atualmente, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2015, adota um novo conceito.
BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília, DF: D.O.U., 2015.
Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2019.
RAMOS. A. C. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o paradigma da inclusão. 109-142. In: RAMOS, A. C.; GONZAGA, E. A.; MEDEIROS, J. L. R. (Org.). Ministério Público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília, DF: ESMPU, 2018.
Diante do exposto, analise as afirmativas com o atual conceito de deficiência.
I – O novo conceito de deficiência sugerido pela Convenção considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
II – Também especifica que essas pessoas em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III – Porém, não estão contempladas nessa definição as pessoas que possuem baixa visão, pois acredita-se que não causa prejuízos que podem deixa-las em desvantagens com os que possuem uma visão adequada.
IV – Considera-se, também, nesse documento, uma visão de deficiência mais médica do que social.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
V, V, F, F.
Alternativa 2:
F, F, F, F.
Alternativa 3:
V, V, F, V.
Alternativa 4:
F, F, V, F.
Alternativa 5:
V, V, V, V.
Lista de comentários
Resposta:
V, V, F, F.
Explicação:
V, V, F, F.