Se eu aceito de um politico, uma compra de votos, eu posso ser preso por ter aceitado ?
Lista de comentários
fchagas97
Pode sim. Artigo 299 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Lista de comentários
Artigo 299 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.