Leia o trecho a seguir:

“Na intervenção estatal direta, a participação do Estado na economia ocorre na modalidade de empresário, através de suas empresas. Aqui, o Poder Público participa diretamente da atividade econômica, comprometendo-se com a atividade produtiva.”

Fonte: ALMEIDA, R. M. A Constituição de 1988 e a intervenção estatal no domínio econômico. Revista de Informação Legislativa, Brasília. v. [s.I.], n. 135, p. 77-82, jul./set. 1997. Disponível em: . Acesso em: 5 ago. 2020.

A partir das informações apresentadas no fragmento acima e do conteúdo estudado a respeito de mercados, a política que assegura valores direcionados aos produtores é denominada:


interferência estatal no equilíbrio de mercado.


interferência estatal no markup.


interferência estatal nos investimentos industriais.


interferência estatal no setor terciário.


interferência estatal nos preços agrícolas.
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