Sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, considere:
I. É ilícita cláusula de Convenção Coletiva que reduz para vinte minutos o intervalo intrajornada, porque se trata de norma de proteção à saúde por definição legal.
II. É válida cláusula de Convenção Coletiva que elenque os cargos que se enquadram em funções de confiança.
III. Não é lícita cláusula de Convenção Coletiva que altere enquadramento de grau de insalubridade, visto que depende de perícia técnica por determinação legal.
IV. É legítima cláusula de Convenção Coletiva de redução de 50% do salário dos empregados, desde que haja previsão de proteção contra a despedida imotivada durante o prazo de vigência da norma coletiva.