a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos limita e declara direitos intrínsecos a qualquer ser humano independente da cultura, etnia ou religião.
b) Bom, a história da Declaração dos Direitos Humanos é longa. Ela vem lá de 1789 da Revolução Francesa e era chamada, primeiramente, de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Com os ideias iluministas e liberais, essa declaração tinha 17 artigos e foi base para a criação da declaração contemporânea dos Direitos Humanos da ONU. A declaração oficial e mundial dos Direitos Humanos foi criada em 1948 e é mantida pelos países pertencentes a ONU.
c) "Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum." Esse é o primeiro artigo da declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e deixa claro que, nesse documento, apenas homens tinham direitos.
"Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei." "Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei." Esses dois artigos estão ligados, respectivamente, com os atuais artigos sobre liberdade de religião e liberdade de expressão da declaração contemporânea e universal dos Direitos Humanos.
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Olá Susol.a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos limita e declara direitos intrínsecos a qualquer ser humano independente da cultura, etnia ou religião.
b) Bom, a história da Declaração dos Direitos Humanos é longa. Ela vem lá de 1789 da Revolução Francesa e era chamada, primeiramente, de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Com os ideias iluministas e liberais, essa declaração tinha 17 artigos e foi base para a criação da declaração contemporânea dos Direitos Humanos da ONU.
A declaração oficial e mundial dos Direitos Humanos foi criada em 1948 e é mantida pelos países pertencentes a ONU.
c) "Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum."
Esse é o primeiro artigo da declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e deixa claro que, nesse documento, apenas homens tinham direitos.
"Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei."
"Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei."
Esses dois artigos estão ligados, respectivamente, com os atuais artigos sobre liberdade de religião e liberdade de expressão da declaração contemporânea e universal dos Direitos Humanos.