Sobre a sucessão causa mortis, observe as assertivas a seguir: ( ) A exclusão de herdeiro, por indignidade, alcança seus descendentes. ( ) A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, mas o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade. ( ) É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições. ( ) O testador que não possuir herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens por testamento a quem lhe aprouver.
Julgando as afirmativas em verdadeiro (V) ou falso (F), a sequência correta é:
Escolha uma: a. F – F – F – V. b. F – F – F – F. c. F – V – V – V. d. F – F – V – V. e. F – V – F – V.
Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.
( ) A exclusão de herdeiro, por indignidade, alcança seus descendentes.
ERRADO. Conforme podemos observar no Art. 1.815 do Código Civil brasileiro, a exclusão do herdeiro, por indignidade, será executada por sentença.
( ) A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, mas o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
ERRADO. De acordo com o disposto no Art. 1.861 do Código Civil brasileiro, o testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade.
( ) É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.
ERRADO. Conforme o disposto no Art. 1.860 do nosso Código Civil, as pessoas que não tiverem pleno discernimento não podem (são proibidas) testar.
( ) O testador que não possuir herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens por testamento a quem lhe aprouver.
CORRETO. Com base na explanação legal constante no Art. 1.789 do Código Civil brasileiro.
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RESPOSTA: F-F-F-V - Corrigida pelo AVA.
Opah, amigo(a)!
Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.
( ) A exclusão de herdeiro, por indignidade, alcança seus descendentes.
ERRADO. Conforme podemos observar no Art. 1.815 do Código Civil brasileiro, a exclusão do herdeiro, por indignidade, será executada por sentença.
( ) A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, mas o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
ERRADO. De acordo com o disposto no Art. 1.861 do Código Civil brasileiro, o testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade.
( ) É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.
ERRADO. Conforme o disposto no Art. 1.860 do nosso Código Civil, as pessoas que não tiverem pleno discernimento não podem (são proibidas) testar.
( ) O testador que não possuir herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens por testamento a quem lhe aprouver.
CORRETO. Com base na explanação legal constante no Art. 1.789 do Código Civil brasileiro.
Sendo assim, a alternativa correta é:
"a. F – F – F – V".
Até logo!