Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.” Suas características Gerais são: I. Personalidade jurídica de direito privado. II. Sempre Sociedade Anônima. III.Capital público e privado. lV. Criação autorizada por lei específica. Assinale a alternativa correta: a. Todas estão corretas… b. I, II e IV estão corretas c. II, III e IV estão corretas d. I, II e III estão corretas
De acordo com o tema apresentado sobre a Empresa de Economia Mista, podemos dizer que a alternativa correta é a letra A, pois todas as características mencionadas (estrutura jurídica privada, sociedade limitada, capital público e privado, criação autorizada por lei específica) estão corretas quando trata-se de uma Sociedade de Economia Mista.
Características da Sociedade de Economia Mista
A Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Suas características gerais, conforme mencionado no enunciado, são:
I. Personalidade jurídica de direito privado: A Sociedade de Economia Mista possui uma personalidade jurídica de direito privado, o que significa que possui autonomia patrimonial e capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.
II. Sempre Sociedade Anônima: A forma jurídica adotada pela Sociedade de Economia Mista é a de uma sociedade anônima, o que implica na divisão do capital em ações.
III. Capital público e privado: A Sociedade de Economia Mista possui um capital composto por recursos tanto públicos (geralmente da União ou de entidades da Administração Indireta) quanto privados.
IV. Criação autorizada por lei específica: A criação de uma Sociedade de Economia Mista deve ser autorizada por lei específica, ou seja, uma lei que estabeleça as condições, finalidades e atribuições da entidade.
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De acordo com o tema apresentado sobre a Empresa de Economia Mista, podemos dizer que a alternativa correta é a letra A, pois todas as características mencionadas (estrutura jurídica privada, sociedade limitada, capital público e privado, criação autorizada por lei específica) estão corretas quando trata-se de uma Sociedade de Economia Mista.
Características da Sociedade de Economia Mista
A Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Suas características gerais, conforme mencionado no enunciado, são:
Conheça sobre a Sociedade de Economia Mista:
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