Texto-base: As excludentes de ilicitude (antijuridicidade) estão dispostas na Parte Geral, no Título II artigo 23 do Código Penal e prescreve que aquelas são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A primeira delas está definida no artigo 23, I, e conceituada no artigo 24, ao passo que a segunda está conceituada no artigo 25. As demais não foram conceituadas, restando a doutrina tal papel. (Disponível
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sergioed68 As proposições I e IV estão corretas. I – Não basta que estejam presentes os requisitos de uma causa de justificação, é necessário também que o agente tenha consciência de agir acobertado por uma causa excludente; IV – Somente se aplica o estado de necessidade quando o sacrifício de um bem se mostrar o único meio capaz de proteger o bem de maior ou igual valor.
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As proposições I e IV estão corretas.
I – Não basta que estejam presentes os requisitos de uma causa de justificação, é necessário também que o agente tenha consciência de agir acobertado por uma causa excludente;
IV – Somente se aplica o estado de necessidade quando o sacrifício de um bem se mostrar o único meio capaz de proteger o bem de maior ou igual valor.