A decisão jurídica (a lei, o costume, a sentença judicial etc.) impede a continuação de um conflito; ela não o termina mediante uma solução, mas o soluciona pondo-lhe um fim, isto é, eliminando aquela incompatibilidade, para trazê-la a uma situação onde não pode mais ser retomada ou levada adiante [...] A norma jurídica é uma decisão; através dela se garante que certas decisões serão tomadas, porque ela estabelece controles, isto é, pré-decisões, cuja função é determinar outras decisões.
Em toda norma há um relato (dubium), que é a informação transmitida, e o cometimento (certum), que diz como a informação transmitida deve ser entendida.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
Coluna B
I. A lei em vigor
1. A decisão judicial para a qual já não caiba recurso.
II. Ato jurídico perfeito
2. Aquele que seu titular, ou alguém que por ele pode exercer.
III. Direito adquirido
3. Já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
IV. Coisa julgada
4. Terá efeito geral e imediato.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.