"O aviso prévio é uma declaração unilateral receptícia, assim identificada porque somente gera efeito quando o destinatário toma conhecimento de seu conteúdo. Trata-se, na verdade, de um instrumento por meio do qual um dos integrantes da relação jurídica participa (dá conhecimento) ao seu opositor de uma específica intenção.
Em sentido estrito, o aviso prévio tem sido entendido como ativador da resilição unilateral que, por força de norma constitucional (o art. 7º, XXI), precisa observar a antecedência mínima de trinta dias".
Sobre a proporcionalidade do aviso prévio, é correto afirmar:
Escolha uma: a. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deixou de ser aplicado às rescisões de contrato laboral após a Lei 12.506, prevalecendo a partir de então o prazo de 30 (trinta) dias independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa.
b. É cabível o pagamento de aviso prévio proporcional nas rescisões por justa causa.
c. Ao aviso prévio previsto na Lei 12.506 serão acrescidos 5 (cinco) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 100 (cem) dias.
d. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço passou a ser devido nas rescisões de contrato laboral somente após a Lei 12.506.
e. O aviso prévio proporcional será concedido na proporção de 30 dias para os empregados que contem até 2 (dois) anos de serviço na mesma empresa.
O direito ao aviso prévio proporcional foi introduzido na Consolidação das Leis do trabalho, CLT, a partir da vigência da lei 12506 de 2011, "alternativa d".
A lei 12506 fala do direito ao aviso prévio proporcional, podendo ser de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho, "alternativa a" incorreta, parágrafo único da lei 12506.
No caso de justa causa não é devido aviso prévio, tornando a "alternativa b" incorreta.
O aviso prévio é acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias, "alternativa c" incorreta, conforme parágrafo único da lei 12506.
O aviso prévio proporcional é concedido na proporção de 30 dias para empregados com 1ano de serviço, incorreta a "alternativa e", conforme artigo 1 da lei 12506.
Para saber mais sobre aviso prévio: https://brainly.com.br/tarefa/53712082
ximbinhapereira
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço passou a ser devido nas rescisões de contrato laboral somente após a Lei 12.506. Correto
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço passou a ser devido nas rescisões de contrato laboral somente após a Lei 12.506.
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ximbinhapereira
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço passou a ser devido nas rescisões de contrato laboral somente após a Lei 12.506. Correto
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O direito ao aviso prévio proporcional foi introduzido na Consolidação das Leis do trabalho, CLT, a partir da vigência da lei 12506 de 2011, "alternativa d".
A lei 12506 fala do direito ao aviso prévio proporcional, podendo ser de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho, "alternativa a" incorreta, parágrafo único da lei 12506.
No caso de justa causa não é devido aviso prévio, tornando a "alternativa b" incorreta.
O aviso prévio é acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias, "alternativa c" incorreta, conforme parágrafo único da lei 12506.
O aviso prévio proporcional é concedido na proporção de 30 dias para empregados com 1 ano de serviço, incorreta a "alternativa e", conforme artigo 1 da lei 12506.
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O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço passou a ser devido nas rescisões de contrato laboral somente após a Lei 12.506.
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