Tomando por base os valores apresentados e desconsiderando qualquer proteção específica ao ruído, pode-se afirmar que o trabalhador exerce sua atividade:
A dentro do limite de tolerância estabelecido pela NR 15 com dose diária avaliada entre 0 e 50%; B acima do nível de ação com dose diária avaliada entre 50 e 60% e são necessárias medidas preventivas; C acima do nível de ação com dose diária avaliada entre 60 e 80% sendo necessárias medidas preventivas e corretivas; D na região de incerteza com dose diária avaliada entre 80% e 100% sendo necessárias medidas preventivas e corretivas; E acima do limite de exposição com dose diária acima de 100% sendo necessárias medidas corretivas imediatas...
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B acima do nível de ação com dose diária avaliada entre 50 e 60% e são necessárias medidas preventivas.