Um dos documentos mais importantes de uma sociedade empresária é aquele redigido quando de sua criação. Para algumas, este é o contrato social, enquanto que, para outras, trata-se de estatuto social.
Sobre esses dois tipos de documentos, é possível afirmar que:
Alternativas:
O contrato social é utilizado no caso das sociedades simples, já que, para as empresárias, utiliza-se o estatuto social.
O contrato social das sociedades anônimas deve conter diversas informações acerca da emissão de ações.
Ambos, contrato social e estatuto social, devem conter a identificação de todos os sócios.
Diferentemente do contrato social, o estatuto social não precisa identificar todos os sócios.
O Código Civil permite que os sócios optem por criar um contrato social – documento mais completo – em vez de estatuto social. Código da questão: 51859