Um dos documentos mais importantes de uma sociedade empresária é aquele redigido quando de sua criação. Para algumas, este é o contrato social, enquanto que, para outras, trata-se de estatuto social.

Sobre esses dois tipos de documentos, é possível afirmar que:

Alternativas:


O contrato social é utilizado no caso das sociedades simples, já que, para as empresárias, utiliza-se o estatuto social.

O contrato social das sociedades anônimas deve conter diversas informações acerca da emissão de ações.

Ambos, contrato social e estatuto social, devem conter a identificação de todos os sócios.

Diferentemente do contrato social, o estatuto social não precisa identificar todos os sócios.

O Código Civil permite que os sócios optem por criar um contrato social – documento mais completo – em vez de estatuto social.
Código da questão: 51859
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