Um trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho diária aos níveis de ruído contínuo ou intermitente indicados na tabela a seguir:
Tomando por base os valores apresentados e desconsiderando qualquer proteção específica ao ruído, pode-se afirmar que o trabalhador exerce sua atividade:

A dentro do limite de tolerância estabelecido pela NR 15 com dose diária avaliada entre 0 e 50%;
B acima do nível de ação com dose diária avaliada entre 50 e 60% e são necessárias medidas preventivas;
C acima do nível de ação com dose diária avaliada entre 60 e 80% sendo necessárias medidas preventivas e corretivas;
D na região de incerteza com dose diária avaliada entre 80% e 100% sendo necessárias medidas preventivas e corretivas;
E acima do limite de exposição com dose diária acima de 100% sendo necessárias medidas corretivas imediatas...
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