A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, ou Constituição de 1891, foi a primeira constituição republicana do país, promulgada em dois anos de negociações após a queda do imperador D. Pedro II. Inspirada no exemplo norte-americano e moldada pela filosofia francesa do positivismo, foi esta a constituição que estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo, o voto direto (ainda que masculino e não secreto) para representantes do executivo e legislativo, a separação entre Estado e religião (laicidade) e a independência entre os três Poderes, bem como o fim de instituições monárquicas como o Poder Moderador e o Conselho de Estado. Relativamente estável, esta Constituição durou até a Revolução (ou Golpe) de 1930, sofrendo apenas uma grande alteração neste período (as Emendas Constitucionais de 1926).
Contexto histórico
A Constituição de 1891 surgia com o fim do Império brasileiro (1899) e, mais importante, com o fim da escravidão, tendo que lidar com os conflitos de interesses de uma sociedade essencialmente agrária, pobre, politicamente centralizadora e socialmente fragmentada. Visando à construção de uma nação plural e livre, seu texto se inspira na Constituição dos Estados Unidos; refletindo a tendência intelectual da época, que acreditava que um Estado seria melhor governado sob preceitos racionais, a elaboração da Carta baseou-se também nas ideias do filósofo positivista Auguste Comte, que acreditava que a sociedade operava - e, portanto, podia ser administrada - por leis fixas e objetivas, tal como a natureza opera segundo leis físicas como a da gravidade.
Divisão de poderes e o presidencialismo federalista
Decidida a expurgar a influência despótica da política nacional, a Carta de 1891 instituiu a independência dos três poderes e eliminou o Poder Moderador, através do qual o Imperador influenciava os demais. Com a adoção do presidencialismo, ela ampliava o direito de voto para o cargo máximo do Executivo, sendo Prudente de Morais o primeiro presidente eleito do país. Com o federalismo, legava-se maior autonomia e independência aos Estados, que podiam criar suas próprias leis, embora sempre em consonância com a Constituição. Ainda assim, como seria costumeiro em todas as constituições seguintes, houve uma eventual concentração de prerrogativas no Poder Executivo federal, principalmente após as emendas de 1926, que ampliaram o escopo da União para suplantar os interesses dos líderes e populações estaduais, como visto nas diversas revoltas da República Velha (Guerra de Canudos, Guerra do Contestado, etc).
Voto e eleições
A Constituição estabeleceu o sufrágio direto para Presidentes e Vice-Presidentes (mandatos de quatro anos sem reeleição), senadores e deputados, acabando com a censitariedade (ou seja, restrição por condições financeiras) da Constituição de 1824. Mesmo assim, podiam votar apenas homens alfabetizados com mais de 21 anos, estando excluídos também mendigos e membros de ordens monásticas, o que restringia o número de eleitores a uma ínfima parcela da população. A Constituição acabou com a vitaliciedade de senadores, reduzindo seu mandato a nove anos, e, em tese, também não restringia a elegibilidade aos cargos por condições econômicas. Na prática, como o voto era descoberto (não secreto), manipulações e intimidações de eleitores pelos candidatos da elite eram norma, resultando no fenômeno do coronelismo.
Direitos e religião
Além de manter os direitos à segurança individual, à liberdade e à propriedade da Constituição de 1824, a nova Constituição aboliu os privilégios de nascimento, não mais reconhecendo títulos de nobreza ou afins. No plano religioso, ela foi fundamental por determinar a laicidade do Estado brasileiro, retirando o apoio oficial a qualquer religião e formalizando a liberdade irrestrita de culto.
stnazari
Essa constituição durou apenas durante a Republica Velha, sofreu alterações somente em 1926. O dia da Promulgação foi dia 24 de Fevereiro. Espero ter ajudado :)
Lista de comentários
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, ou Constituição de 1891, foi a primeira constituição republicana do país, promulgada em dois anos de negociações após a queda do imperador D. Pedro II. Inspirada no exemplo norte-americano e moldada pela filosofia francesa do positivismo, foi esta a constituição que estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo, o voto direto (ainda que masculino e não secreto) para representantes do executivo e legislativo, a separação entre Estado e religião (laicidade) e a independência entre os três Poderes, bem como o fim de instituições monárquicas como o Poder Moderador e o Conselho de Estado. Relativamente estável, esta Constituição durou até a Revolução (ou Golpe) de 1930, sofrendo apenas uma grande alteração neste período (as Emendas Constitucionais de 1926).
Contexto históricoA Constituição de 1891 surgia com o fim do Império brasileiro (1899) e, mais importante, com o fim da escravidão, tendo que lidar com os conflitos de interesses de uma sociedade essencialmente agrária, pobre, politicamente centralizadora e socialmente fragmentada. Visando à construção de uma nação plural e livre, seu texto se inspira na Constituição dos Estados Unidos; refletindo a tendência intelectual da época, que acreditava que um Estado seria melhor governado sob preceitos racionais, a elaboração da Carta baseou-se também nas ideias do filósofo positivista Auguste Comte, que acreditava que a sociedade operava - e, portanto, podia ser administrada - por leis fixas e objetivas, tal como a natureza opera segundo leis físicas como a da gravidade.
Divisão de poderes e o presidencialismo federalistaDecidida a expurgar a influência despótica da política nacional, a Carta de 1891 instituiu a independência dos três poderes e eliminou o Poder Moderador, através do qual o Imperador influenciava os demais. Com a adoção do presidencialismo, ela ampliava o direito de voto para o cargo máximo do Executivo, sendo Prudente de Morais o primeiro presidente eleito do país. Com o federalismo, legava-se maior autonomia e independência aos Estados, que podiam criar suas próprias leis, embora sempre em consonância com a Constituição. Ainda assim, como seria costumeiro em todas as constituições seguintes, houve uma eventual concentração de prerrogativas no Poder Executivo federal, principalmente após as emendas de 1926, que ampliaram o escopo da União para suplantar os interesses dos líderes e populações estaduais, como visto nas diversas revoltas da República Velha (Guerra de Canudos, Guerra do Contestado, etc).
Voto e eleiçõesA Constituição estabeleceu o sufrágio direto para Presidentes e Vice-Presidentes (mandatos de quatro anos sem reeleição), senadores e deputados, acabando com a censitariedade (ou seja, restrição por condições financeiras) da Constituição de 1824. Mesmo assim, podiam votar apenas homens alfabetizados com mais de 21 anos, estando excluídos também mendigos e membros de ordens monásticas, o que restringia o número de eleitores a uma ínfima parcela da população. A Constituição acabou com a vitaliciedade de senadores, reduzindo seu mandato a nove anos, e, em tese, também não restringia a elegibilidade aos cargos por condições econômicas. Na prática, como o voto era descoberto (não secreto), manipulações e intimidações de eleitores pelos candidatos da elite eram norma, resultando no fenômeno do coronelismo.
Direitos e religiãoAlém de manter os direitos à segurança individual, à liberdade e à propriedade da Constituição de 1824, a nova Constituição aboliu os privilégios de nascimento, não mais reconhecendo títulos de nobreza ou afins. No plano religioso, ela foi fundamental por determinar a laicidade do Estado brasileiro, retirando o apoio oficial a qualquer religião e formalizando a liberdade irrestrita de culto.
Espero ter ajudado :)