Via de regra as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento estão previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. No entanto, outras possibilidades estão espalhadas pelo próprio código e pela legislação.
Tomando como referência o Agravo de Instrumento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Cabe agravo de instrumento quando houver rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
( ) Quando a decisão for impugnável por agravo de instrumento, ela não sofrerá os efeitos da preclusão.
( ) Quando houver concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução não cabe o agravo de instrumento.
( ) Na interposição do agravo de instrumento, é possível a juntada de quaisquer outras peças que o agravante repute como úteis.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
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Resposta: Alternativa (C).
Explicação:
(V) Cabe agravo de instrumento quando houver rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
Certo. Art. 1.015, V do CPC.
(F) Quando a decisão for impugnável por agravo de instrumento, ela não sofrerá os efeitos da preclusão.
Errado. Art. 1.009, §1º do CPC. Questões não abarcadas pelo Agravo de Instrumento não são suscetíveis à preclusão.
(V) Quando houver concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução não cabe o agravo de instrumento.
Art. 1.015, X do CPC.
(V) Na interposição do agravo de instrumento, é possível a juntada de quaisquer outras peças que o agravante repute como úteis.
Certo. Art. 1.017, III do CPC.
Resposta:
c. V – F – F – V.
Explicação: