Via de regra as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento estão previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. No entanto, outras possibilidades estão espalhadas pelo próprio código e pela legislação.



Tomando como referência o Agravo de Instrumento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.



( ) Cabe agravo de instrumento quando houver rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

( ) Quando a decisão for impugnável por agravo de instrumento, ela não sofrerá os efeitos da preclusão.

( ) Quando houver concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução não cabe o agravo de instrumento.

( ) Na interposição do agravo de instrumento, é possível a juntada de quaisquer outras peças que o agravante repute como úteis.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Escolha uma:
a.
F – F – V – V.

b.
V – F – F – V.

c.
V – F – V – V.

d.
V – V – V – F.

e.
V – F – V – F.
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