1• Se consideramos a criança um ser ativo, produtor de cultura e como um cidadão, o papel do educador deixa de ter puramente a dimensão do cuidado com as crianças pequenas, assumindo conotações de intencionalidade pedagógica e, assim, ampliando o seu papel no que refere à dimensão do educar. Comente a seguinte afirmação.
2• O Brasil tem uma legislação avançada para a infância e a adolescência, conquistada graças à luta dos movimentos sociais pela democratização dos serviços públicos e a humanização do atendimento. Porém, o cumprimento desta legislação ainda está longe de ser realidade. O que dizer, então, em relação à educação das crianças surdas?
3• A partir da última década do século XX, a sociedade brasileira avançou no que diz respeito a assegurar, pelo menos no papel, os direitos das crianças, com a promulgação da Constituição Federal, de leis subsequentes e do estabelecimento de diversos planos, normas e diretrizes. Comente, citando essas bases legais
A afirmação de que, se consideramos a criança um ser ativo, produtor de cultura e como um cidadão, o papel do educador deixa de ter puramente a dimensão do cuidado com as crianças pequenas, assumindo conotações de intencionalidade pedagógica e, assim, ampliando o seu papel no que refere à dimensão do educar, é correta.
A criança é um ser ativo porque é capaz de aprender e se desenvolver por meio de suas próprias ações e interações com o mundo. Ela é produtora de cultura porque é capaz de criar e recriar significados e valores. E ela é um cidadão porque tem direitos e deveres que devem ser respeitados.
A partir dessas premissas, o papel do educador não pode se limitar ao cuidado com as crianças pequenas. O educador deve ser um mediador no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças. Ele deve ajudá-las a explorar o mundo e a construir seu conhecimento e sua identidade.
O educador deve ser também um agente de transformação social. Ele deve trabalhar para garantir que todas as crianças tenham acesso à educação e aos demais direitos fundamentais.
2. Comentário sobre a legislação para a infância e a adolescência
O Brasil tem uma legislação avançada para a infância e a adolescência, que garante direitos fundamentais a essas populações, como o direito à vida, à saúde, à educação, à proteção contra a violência e à participação social. Essa legislação foi conquistada graças à luta dos movimentos sociais pela democratização dos serviços públicos e a humanização do atendimento.
No entanto, o cumprimento desta legislação ainda está longe de ser realidade. Existem diversos desafios a serem superados, como a pobreza, a desigualdade social, a violência e o preconceito.
Em relação à educação das crianças surdas, a legislação brasileira garante o direito à educação bilíngue, ou seja, o direito de aprender a língua de sinais e o português. No entanto, esse direito ainda não é plenamente garantido.
Ainda há muitas escolas que não oferecem educação bilíngue para crianças surdas. Isso prejudica o desenvolvimento dessas crianças, que não conseguem aprender a língua de sinais de forma adequada e, como consequência, também têm dificuldade de aprender o português.
3. Comentário sobre as bases legais
A partir da última década do século XX, a sociedade brasileira avançou no que diz respeito a assegurar, pelo menos no papel, os direitos das crianças, com a promulgação da Constituição Federal, de leis subsequentes e do estabelecimento de diversos planos, normas e diretrizes.
As principais bases legais que garantem os direitos das crianças e adolescentes no Brasil são:
Constituição Federal de 1988: assegura os direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo as crianças e adolescentes.
Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): regulamenta a Constituição Federal e estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes.
Plano Nacional de Educação (PNE): estabelece metas e diretrizes para a educação no Brasil, incluindo a educação de crianças e adolescentes.
Além dessas bases legais, existem também diversos outros documentos que contribuem para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, como:
Declaração Universal dos Direitos Humanos: adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo as crianças e adolescentes.
Convenção sobre os Direitos da Criança: adotada pela ONU em 1989, estabelece os direitos das crianças e adolescentes em nível internacional.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação (PNE). Brasília: MEC, 2014.
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Resposta:
Explicação:
1. Comentário sobre a afirmação
A afirmação de que, se consideramos a criança um ser ativo, produtor de cultura e como um cidadão, o papel do educador deixa de ter puramente a dimensão do cuidado com as crianças pequenas, assumindo conotações de intencionalidade pedagógica e, assim, ampliando o seu papel no que refere à dimensão do educar, é correta.
A criança é um ser ativo porque é capaz de aprender e se desenvolver por meio de suas próprias ações e interações com o mundo. Ela é produtora de cultura porque é capaz de criar e recriar significados e valores. E ela é um cidadão porque tem direitos e deveres que devem ser respeitados.
A partir dessas premissas, o papel do educador não pode se limitar ao cuidado com as crianças pequenas. O educador deve ser um mediador no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças. Ele deve ajudá-las a explorar o mundo e a construir seu conhecimento e sua identidade.
O educador deve ser também um agente de transformação social. Ele deve trabalhar para garantir que todas as crianças tenham acesso à educação e aos demais direitos fundamentais.
2. Comentário sobre a legislação para a infância e a adolescência
O Brasil tem uma legislação avançada para a infância e a adolescência, que garante direitos fundamentais a essas populações, como o direito à vida, à saúde, à educação, à proteção contra a violência e à participação social. Essa legislação foi conquistada graças à luta dos movimentos sociais pela democratização dos serviços públicos e a humanização do atendimento.
No entanto, o cumprimento desta legislação ainda está longe de ser realidade. Existem diversos desafios a serem superados, como a pobreza, a desigualdade social, a violência e o preconceito.
Em relação à educação das crianças surdas, a legislação brasileira garante o direito à educação bilíngue, ou seja, o direito de aprender a língua de sinais e o português. No entanto, esse direito ainda não é plenamente garantido.
Ainda há muitas escolas que não oferecem educação bilíngue para crianças surdas. Isso prejudica o desenvolvimento dessas crianças, que não conseguem aprender a língua de sinais de forma adequada e, como consequência, também têm dificuldade de aprender o português.
3. Comentário sobre as bases legais
A partir da última década do século XX, a sociedade brasileira avançou no que diz respeito a assegurar, pelo menos no papel, os direitos das crianças, com a promulgação da Constituição Federal, de leis subsequentes e do estabelecimento de diversos planos, normas e diretrizes.
As principais bases legais que garantem os direitos das crianças e adolescentes no Brasil são:
Constituição Federal de 1988: assegura os direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo as crianças e adolescentes.
Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): regulamenta a Constituição Federal e estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes.
Plano Nacional de Educação (PNE): estabelece metas e diretrizes para a educação no Brasil, incluindo a educação de crianças e adolescentes.
Além dessas bases legais, existem também diversos outros documentos que contribuem para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, como:
Declaração Universal dos Direitos Humanos: adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo as crianças e adolescentes.
Convenção sobre os Direitos da Criança: adotada pela ONU em 1989, estabelece os direitos das crianças e adolescentes em nível internacional.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação (PNE). Brasília: MEC, 2014.