10) AGENOR propôs reclamação trabalhista em desfavor da empresa em que trabalhava, reclamando o pagamento
das verbas rescisórias que não foram pagas, além de indenização por danos morais, uma vez que o chefe de AGENOR
o xingava diariamente. Além disso, AGENOR era obrigado a trabalhar em situação vexatória, imposta pela sua chefia.
Na reclamação trabalhista a empresa foi condenada a pagar a ele todas as verbas rescisórias e mas uma indenização
por danos morais. A verbas rescisórias totalizaram R$ 10.000,00 e a indenização por danos morais foi fixada no
montante de R$ 300.000,00 ante a gravidade da situação. A empresa não recorreu e fez o pagamento da integralidade
da condenação. Nesse contexto é possível afirmar que:
a) AGENOR está dispensado do pagamento do Imposto de Renda, dado o caráter da condenação.
b) O pagamento decorrente de ação judicial, especialmente na reclamação trabalhista, não implica em fato gerador do
imposto de Renda.
c) AGENOR não pagará imposto de renda, sobre o valor da indenização já que o valor recebido tem caráter indenizatório,
mas terá que pagar o Imposto de Renda sobre o valor das verbas salariais
d) AGENOR terá de pagar o Imposto de Renda sobre a totalidade dos valores recebidos, para atender a isonomia
e) AGENOR terá de pagar o Imposto de renda apenas sobre o valor da indenização por danos morais, ante alto valor
recebido a esse título.
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