10) AGENOR propôs reclamação trabalhista em desfavor da empresa em que trabalhava, reclamando o pagamento das verbas rescisórias que não foram pagas, além de indenização por danos morais, uma vez que o chefe de AGENOR o xingava diariamente. Além disso, AGENOR era obrigado a trabalhar em situação vexatória, imposta pela sua chefia. Na reclamação trabalhista a empresa foi condenada a pagar a ele todas as verbas rescisórias e mas uma indenização por danos morais. A verbas rescisórias totalizaram R$ 10.000,00 e a indenização por danos morais foi fixada no montante de R$ 300.000,00 ante a gravidade da situação. A empresa não recorreu e fez o pagamento da integralidade da condenação. Nesse contexto é possível afirmar que: a) AGENOR está dispensado do pagamento do Imposto de Renda, dado o caráter da condenação. b) O pagamento decorrente de ação judicial, especialmente na reclamação trabalhista, não implica em fato gerador do imposto de Renda. c) AGENOR não pagará imposto de renda, sobre o valor da indenização já que o valor recebido tem caráter indenizatório, mas terá que pagar o Imposto de Renda sobre o valor das verbas salariais d) AGENOR terá de pagar o Imposto de Renda sobre a totalidade dos valores recebidos, para atender a isonomia e) AGENOR terá de pagar o Imposto de renda apenas sobre o valor da indenização por danos morais, ante alto valor recebido a esse título.
Explicação: O STF e o STJ firmaram o entendimento de ser ilegítima a cobrança do Imposto de Renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Por tais circunstâncias, no presente caso, afastada a tributação.
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Resposta: Entendo que seja a letra "B".
Explicação: O STF e o STJ firmaram o entendimento de ser ilegítima a cobrança do Imposto de Renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Por tais circunstâncias, no presente caso, afastada a tributação.