6) NEY EDUARDO, gestor da empresa BEBIDA BOA S/A, que fabrica bebidas em geral, notou, revendo toda a documentação contábil da empresa, que efetuou pagamento do IPI em valor maior que o efetivamente devido, ao longo de dois anos. Diante disso, sobre a possibilidade de obtenção da restituição do montante recolhido a maior, pode-se afirmar que: a) considerando que “quem paga mal paga duas vezes”, é impossível a restituição, uma vez que o pagamento foi espontâneo. b) Pelo fato de o IPI ser tributo indireto, não há que se falar em restituição. c) A única via de restituição é formalizar um pedido administrativo. d) É possível a formalização de pedido administrativo de restituição ou mesmo a propositura de ação de repetição de indébito, todavia é imprescindível que a empresa comprove ter assumido o encargo financeiro do tributo, sem tê‐lo transferido a terceiro. e) A Restituição do IPI pago a maior não está previsto no ordenamento jurídico.
Com relação à restituição de valores pagos em impostos, ela pode ser requerida a partir da via administrativa, ou da via judiciária, desde que nesta última haja uma comprovação de que o encargo foi assumido sem passá-lo para terceiro. Letra D deve ser assinalada.
Sobre a restituição tributária:
É um direito do contribuinte pedir a restituição tributária, pois o Estado não pode ter um enriquecimento ilícito em sua arrecadação.
De acordo com as normas de Direito Tributário, é aberta a possibilidade de requerer a restituição a partir de um processo administrativo a partir da Receita Federal, ou ajuizar ação de repetição de indébito.
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Com relação à restituição de valores pagos em impostos, ela pode ser requerida a partir da via administrativa, ou da via judiciária, desde que nesta última haja uma comprovação de que o encargo foi assumido sem passá-lo para terceiro. Letra D deve ser assinalada.
Sobre a restituição tributária:
É um direito do contribuinte pedir a restituição tributária, pois o Estado não pode ter um enriquecimento ilícito em sua arrecadação.
De acordo com as normas de Direito Tributário, é aberta a possibilidade de requerer a restituição a partir de um processo administrativo a partir da Receita Federal, ou ajuizar ação de repetição de indébito.
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