6) NEY EDUARDO, gestor da empresa BEBIDA BOA S/A, que fabrica bebidas em geral, notou, revendo toda a
documentação contábil da empresa, que efetuou pagamento do IPI em valor maior que o efetivamente devido, ao
longo de dois anos. Diante disso, sobre a possibilidade de obtenção da restituição do montante recolhido a maior,
pode-se afirmar que:
a) considerando que “quem paga mal paga duas vezes”, é impossível a restituição, uma vez que o pagamento foi
espontâneo.
b) Pelo fato de o IPI ser tributo indireto, não há que se falar em restituição.
c) A única via de restituição é formalizar um pedido administrativo.
d) É possível a formalização de pedido administrativo de restituição ou mesmo a propositura de ação de repetição de
indébito, todavia é imprescindível que a empresa comprove ter assumido o encargo financeiro do tributo, sem tê‐lo
transferido a terceiro.
e) A Restituição do IPI pago a maior não está previsto no ordenamento jurídico.
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