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Texto I
O artigo 128, inciso II do Código Penal prevê que não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Há muito já se firmou o entendimento de que o termo "estupro" deve receber interpretação expansiva, para abranger todos os crimes contra a dignidade sexual.
Também conhecido por aborto sentimental, aborto ético ou aborto humanitário, a hipótese prevista no inciso II do artigo 128, decorre da lógica de que não se pode obrigar que uma vítima de um crime contra sua dignidade sexual conviva com o fruto desse crime.
O crime de estupro é um dos mais repugnantes previstos no ordenamento jurídico, violando não apenas o corpo físico da vítima, mas também sua dignidade. A vítima do crime de estupro que acaba por engravidar, além de guardar em sua memória a grave violação que sofreu, teria que suportar o fardo de carregar em seu ventre o fruto dessa violência.
Fonte: Conjur. Crime de estupro x abortamento legal
Disponível em: . Acesso em out. 2022.
Texto II
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Fonte: Decreto lei 2848/1940 (Código Penal). Acesso em out. 2022.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Na visão da doutrina jurídica, o aborto necessário, previsto no inciso I, artigo 128, do decreto lei 2848/1940, é considerado estado de necessidade, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
II. Os requisitos do aborto necessário, quais sejam o iminente perigo de vida e a inexistência de outro meio para salvá-la devem ser simultâneos.
III. A ação penal no delito de aborto necessário ou resultante de gravidez decorrente de estupro é pública condicionada à representação.
IV. Para realização do aborto no caso de gravidez resultante de estupro e prescindível a sentença condenatória contra o autor do crime sexual.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Selecione uma alternativa:
a)I e III, apenas.
b)II e IV, apenas.
c)I, II e III, apenas.
d)I, II e IV, apenas.
e)I, II, III e IV.
Lista de comentários
Resposta:
A partir dos textos e das informações apresentadas, vamos analisar as afirmativas:
I. Correto. O aborto necessário, previsto no inciso I, artigo 128, do Código Penal, é considerado estado de necessidade, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Isso é confirmado no Texto II.
II. Incorreto. Os requisitos do aborto necessário, ou seja, o iminente perigo de vida da gestante e a inexistência de outro meio para salvá-la, não precisam ser simultâneos. Eles podem ser considerados de forma separada, o que torna essa afirmativa incorreta.
III. Incorreto. A ação penal no delito de aborto necessário (artigo 128, inciso I) é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima ou de qualquer outra pessoa. Portanto, essa afirmativa está incorreta.
IV. Correto. Para realização do aborto no caso de gravidez resultante de estupro (artigo 128, inciso II), é prescindível a sentença condenatória contra o autor do crime sexual. Isso é confirmado no Texto I.
Portanto, a resposta correta é a alternativa:
b) I e IV, apenas.
Espero que isso ajude! Se precisar de mais informações ou algum tipo de ajuda adicional, é só pedir.