5)O art. 114 da Portaria nº 3.233/2012 do Departamento de Polícia Federal determina que:
Art. 114. As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munição, coletes de proteção balística e outros equipamentos descritos nesta Portaria, cabendo ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o interesse nacional.
Dentre os equipamentos controlados, e correto afirmar que, em relação às empresas de transporte de valores e as que exercerem a atividade de escolta armada, será possível a utilização por seus agentes de:
Selecione uma alternativa:
a)Carabina de repetição calibre 38
b)Pistolas semiautomáticas calibre .380 e 7,65mm
c)Espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20
De acordo com a PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, estando em serviço e de acordo com sua especialização e função o vigilante poderá fazer uso das seguintes armas de fogo:
Revólver calibre 32 ou 38;
Pistolas semiautomáticas calibre .380 e 7,65 mm;
Carabina de repetição calibre 38;
Espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20.
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Resposta:
e) Todas alternativas estão corretas.
Explicação:
De acordo com a PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, estando em serviço e de acordo com sua especialização e função o vigilante poderá fazer uso das seguintes armas de fogo:
Revólver calibre 32 ou 38;
Pistolas semiautomáticas calibre .380 e 7,65 mm;
Carabina de repetição calibre 38;
Espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20.